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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 351/2023
A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem necessidade de contratar a prestação de serviços de higiene e limpeza para o edifício onde se encontram instalados os seus serviços.
A contratação em causa, por configurar uma despesa certa e recorrente, poderá ser mais eficazmente assegurada se incidir sobre vários anos económicos, quer ao nível da simplificação dos atos administrativos inerentes à fase pré-contratual destes procedimentos aquisitivos, quer ao nível da redução de custos que uma contratação em escala possibilita.
O procedimento terá um encargo máximo de (euro) 330 000 (trezentos e trinta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e o prazo de duração de 36 meses.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2024 a 2026.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Educação, ao abrigo das competências delegadas nos termos, respetivamente, do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, alterado pelo Despacho n.º 2869/2023, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, e do Despacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza para o edifício onde estão instalados os seus serviços, até ao montante global de (euro) 330 000 (trezentos e trinta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2024: (euro) 110 000 (cento e dez mil euros);
Em 2025: (euro) 110 000 (cento e dez mil euros);
Em 2026: (euro) 110 000 (cento e dez mil euros).
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar.
4 - As importâncias fixadas no n.º 2 da presente portaria, para os anos de 2025 e 2026, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de junho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
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