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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2869/2023
Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2.º, no n.º 7 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e nos artigos 18.º, 30.º e 31.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e em harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração e aditamento ao Despacho n.º 7473/2022
Os n.os 1 e 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, passam a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Inspeção-Geral de Finanças ('IGF'), no âmbito do controlo e avaliação da regularidade da realização da despesa pública por parte de serviços, fundos e serviços autónomos, e respetivas auditorias;
i) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) Para a prática de atos relativos à participação na Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2030), criada pelo Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro;
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) [...]
cc) Pela alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril.»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de março de 2022, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela Secretária de Estado do Orçamento.
22 de fevereiro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
316200456