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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 360/2023
Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, doravante designada por ANSR, tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.
Para a prossecução das atribuições que lhe estão cometidas no âmbito da sua missão, compete à ANSR adquirir serviços de suporte e evolução do sistema de gestão documental SmartDocs, para o período entre 2023 e 2025, face à criticidade que o mesmo representa para esse serviço tendo em conta que suporta simultaneamente tanto os documentos de todas as unidades orgânicas, como o sistema de gestão documental do SIGA.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso de competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho n.º 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Ministro das Finanças através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos com a aquisição de serviços de suporte e evolução do SmartDocs, até ao montante máximo de (euro) 654 233,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e três euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
2023 - (euro) 209 007,00 (duzentos e nove mil e sete euros);
2024 - (euro) 222 613,00 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e treze euros);
2025 - (euro) 222 613,00 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e treze euros).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ANSR.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 6 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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