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Ato Original
Portaria n.º 361/2026/2
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e gerido pela Agência para o Clima, I. P., tem como finalidade apoiar políticas ambientais e de ação climática para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos à proteção e conservação da natureza e biodiversidade, da floresta e gestão florestal sustentável, valorização do ordenamento e gestão da paisagem, através do financiamento ou cofinanciamento de entidades, atividades ou projetos de mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas e sequestro de carbono, entre outros.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), exerce, em matéria de recursos hídricos, as funções de Autoridade Nacional da Água, nomeadamente propondo, desenvolvendo e acompanhando a execução da política dos recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, através do planeamento e ordenamento dos recursos hídricos e dos usos das águas, da gestão das regiões hidrográficas, da emissão dos títulos de utilização dos recursos hídricos não marinhos e fiscalização do cumprimento da sua aplicação, da análise das incidências das atividades humanas sobre o estado das águas, da gestão das redes de monitorização, bem como da garantia da consecução dos objetivos da Lei da Água e promoção do uso eficiente da água, cabendo à APA, I. P., executar os estudos e obras necessários e indispensáveis, nomeadamente prevenção e defesa do leito e margens, reforço de margens e execução de obras de contenção do avanço das águas em zonas inundáveis.
De acordo com o quadro 4 do Despacho n.º 8485/2023, de 22 de agosto, que alterou o Despacho n.º 3355-A/2023, de 13 de março, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023, é atribuído um apoio financeiro à execução do «Plano de Valorização das Margens do Rio Tâmega e Rio Cabril» (Plano), mediante um protocolo celebrado com a APA, I. P., com uma dotação de até 2 915 000,00 €, na área temática de uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.
O Plano consiste numa intervenção integrada das margens do rio desde a zona balnear do Tâmega, junto à Rua do Tâmega na vila de Mondim de Basto até ao rio Cabril, acima do parque de campismo, em Vilar de Viando - Mondim de Basto. O rio Tâmega constitui-se como ativo diferenciador do concelho de Mondim de Basto, quer em termos naturais, patrimoniais, culturais e paisagísticos, quer em termos socioeconómicos. É também uma componente fundamental e estruturante de uma imensa diversidade biológica, habitat de múltiplas espécies faunísticas, integrando uma flora e vegetação diversificada e imprescindível a todo o ecossistema ribeirinho existente e à manutenção da qualidade ecológica do território. O rio constrói uma paisagem natural e humana única e irrepetível, constituindo-se como elo entre pessoas, atividades e cultura, sendo por si só um excelente recurso para o desenvolvimento local e regional.
Assim, a intervenção consiste na execução de melhoria das condições ambientais, a partir da reestruturação vegetal e da requalificação dos trilhos/percursos existentes ao longo das margens dos rios Tâmega e Cabril, preservar, valorizar e divulgar o património existente, nomeadamente moinhos, poldras, levadas e pontes, incrementar a acessibilidade às margens do rio, por via da mobilidade pedonal e ciclável, criando condições para o lazer, socialização e apropriação do meio, promover nova oferta turística através da criação de novos percursos pedestres e cicláveis, criação de condições para instalação/dinamização de empresas diretamente relacionadas com o turismo com consequências positivas para o emprego e receita municipal, fomentar junto da comunidade e público escolar a divulgação dos valores naturais e culturais, maximizando a preservação e sustentabilidade das margens do rio.
Tendo em conta a natureza das obras a financiar, a necessidade de lançamento de vários procedimentos de contratação pública para a execução das empreitadas, com os constrangimentos de ordem procedimental inerentes, não foi possível proceder ao pagamento dos encargos relativos ao Plano, pelo que se torna indispensável garantir a sua repartição plurianual para que seja executado.
Face ao exposto, a operacionalização do Plano dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia a conceder por portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo das competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 287/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, relativos ao Protocolo «Plano de Valorização das margens do Rio Tâmega e Rio Cabril», no quadriénio de 2024 a 2027.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante máximo global de 2 915 000,00 € (dois milhões e novecentos e quinze mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
a) Em 2024: 2 100 500,00 € (dois milhões, cem mil e quinhentos euros);
b) Em 2025: 0,00 € (zero euros);
c) Em 2026: 400 000,00 € (quatrocentos mil euros);
d) Em 2027: 414 500,00 € (quatrocentos e catorze mil e quinhentos euros).
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de agosto de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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