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Ato Original
Portaria n.º 372/2026/2
A Entidade do Tesouro e Finanças foi autorizada a assumir encargos plurianuais decorrentes da contratação da aquisição de serviços para a conceção, desenvolvimento e implementação de um Sistema de Informação e Gestão do Tesouro (SIGTe), nos termos da Portaria n.º 721/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de dezembro de 2025.
Verifica-se, porém, que o n.º 3 da referida portaria identifica uma origem de financiamento distinta da que esteve na base da autorização concedida. Impõe-se, por isso, proceder à respetiva alteração.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, entidade competente para autorizar a despesa, no uso de competência delegada, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 721/2025/2, de 9 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 721/2025/2, de 9 de dezembro
O n.º 3 da Portaria n.º 721/2025/2, de 9 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ETF, referentes aos anos indicados, com origem em receita própria/consignada.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data de produção de efeitos da Portaria n.º 721/2025/2, de 9 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
320034227
