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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 391/2023
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), prossegue atribuições nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual;
Cessará no final do mês de dezembro do corrente ano, a vigência do contrato de comunicações fixas de voz e dados para a Rede Integrada de Serviços de Comunicações da Presidência do Conselho de Ministros (RISC/PCM). Pelo que, é necessário tramitar o procedimento pré-contratual com vista à aquisição de serviços de comunicações fixas de voz e dados para a RISC/PCM, por um período de 36 meses e com valor estimado de 740.000,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, integrando sucessivamente várias entidades, aquando da cessação de vigência dos respetivos contratos.
Na verdade, é imprescindível garantir a continuidade dos serviços de comunicações fixas de voz e dados necessários à concretização das atribuições da AMA, I. P., no referente à prestação de serviços na Rede Nacional de Serviços de Atendimento, que integra as Lojas e Espaços de Cidadão e entidades externas, o funcionamento dos serviços centrais, onde trabalham as equipas de gestão e desenvolvimento da rede de serviços de atendimento, bem como todas as equipas de projeto responsáveis pela gestão das plataformas tecnológicas e disponibilização de serviços digitais ao cidadão, como a identificação Eletrónica (Autenticacao.gov) ou o ePortugal.
O referido procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de comunicações fixas de voz e dados, assumirá a forma de concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, atendendo à autorização concedida através de Despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros para contratar fora do Acordo Quadro de Serviços Fixos de Comunicações da ESPAP, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Considerando que se pretende adquirir serviços de comunicações fixas de voz e dados no período compreendido entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026, é necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato que venha a ser celebrado, pelos respetivos anos económicos.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competências delegadas, respetivamente, pela alínea f) do n.º 3 do Despacho n.º 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103 de 27 de maio e pelas alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços fixos de comunicações e dados, até ao montante global estimado de 740.000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
2024 - 246.666,67(euro), a que acresce o valor do IVA;
2025 - 246.666,67(euro), a que acresce o valor do IVA;
2026 - 246.666,66(euro), a que acresce o valor do IVA.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. - 6 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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