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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 396/2006
de 24 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Opções e ramos
O curso bietápico de licenciatura em Gestão e Administração Hoteleira ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto desdobra-se:
a) No 1.º ciclo, nas opções de:
Gestão Hoteleira;
Gestão Hospitalar;
b) No 2.º ciclo, nos ramos de:
Gestão Hoteleira;
Gestão Hospitalar.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
3.º
Estágio e projecto
As unidades curriculares denominadas Estágio I, Estágio II e Projecto realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Fevereiro de 2006.
ANEXO
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Curso de Gestão e Administração Hoteleira