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Ato Original
Portaria n.º 411/2026/2
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., identificou a necessidade de adquirir serviços para desenvolvimento tecnológico, de implementação e gestão da operação, de comunicação, de auditoria e gestão contratual, bem como serviços de desenvolvimento de canais digitais Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24), pelo prazo de 60 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 383 184 270,20 € (trezentos e oitenta e três milhões, cento e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta euros e vinte cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2027, de 2028, de 2029, de 2030, de 2031 e de 2032.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na f) do n.º 2 do Despacho n.º 6367/2026, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio, alterado pelo Despacho n.º 7024/2026, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 383 184 270,20 € (trezentos e oitenta e três milhões, cento e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta euros e vinte cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a serviços para desenvolvimento tecnológico, de implementação e gestão da operação, de comunicação, de auditoria e gestão contratual, bem como serviços de desenvolvimento de canais digitais Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24).
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2027: 37 368 427,03 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 77 451 139,75 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2029: 77 451 139,75 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2030: 77 451 139,75 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2031: 77 451 139,75 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2032: 36 011 284,17 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento inicial da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
320044363
