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Ato Original
Portaria n.º 445/2026/2
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, necessita de proceder à aquisição da prestação de serviços de elaboração do projeto de arquitetura e de execução da requalificação e ampliação do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja, para a qual celebrará o respetivo contrato, cuja duração será até à conclusão da empreitada de construção e requalificação do hospital e entrega de telas finais após obra, contrato que carece, nos termos da lei, de autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 6367/2026, de 11 de maio, alterado e aditado pelo Despacho n.º 7024/2026, de 27 de maio, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 561 247,97 € (quatro milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e sete euros e noventa e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição da prestação de serviços de elaboração do projeto de arquitetura e de execução da requalificação e ampliação do Hospital José Joaquim Fernandes, para os anos civis de 2026, 2027, 2028, 2030 e 2040.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 228 062,40 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 1 140 311,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 2 736 748,78 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2030: 228 062,40 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2040: 228 062,40 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - O encargo objeto da presente portaria é satisfeito por verbas próprias da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
320058755
