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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 447/98
de 28 de Julho
A requerimento do CODEPA, Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, com a alteração da denominação autorizada pela Portaria n.º 540/93, de 25 de Maio;
Considerando o disposto no despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pela Portaria n.º 767/89, de 5 de Setembro, e pela Portaria n.º 771/92, de 7 de Agosto;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões, fixado pela Portaria n.º 771/92, de 7 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Novas Profissões - INP
Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas