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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 468/2024/2
Nos termos da Portaria n.º 733/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato interadministrativo com a Câmara Municipal de Vimioso, tendo em vista a reabilitação e adaptação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vimioso, nos anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de 775 400 EUR (setecentos e setenta e cinco mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o Município emitiu o último auto de medição de janeiro de 2024, uma vez que só após a celebração do contrato de energia elétrica definitivo foi possível colocar em carga os equipamentos e, consequentemente, realizar os testes de equipamentos, ensaios e a formação aos utilizadores, ficou inviabilizado o cumprimento da execução financeira e material de acordo com o escalonamento da despesa previsto na Portaria n.º 733/2020, de 15 de dezembro, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado.
Assim, considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
Considerando ainda que, de acordo com o parecer da Direção-Geral do Orçamento, emitido em 21 de março de 2023, nos casos em que é preterida uma formalidade legal que devia ter sido obtida previamente à abertura do procedimento, mais concretamente a falta de autorização prévia para assunção de encargos plurianuais que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, podendo conferir a nulidade do procedimento, tem-se entendido que, apesar de o procedimento não ter sido precedido da respetiva autorização inicial, pode essa falta ser suprida posteriormente, mediante ratificação, nos termos do n.º 1 do artigo 164.º e do n.º 1 do artigo 168.º , ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do ato que autorizou a abertura do procedimento, designadamente mediante autorização que ratifique também eventuais pagamentos já feitos:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 733/2020, de 15 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - 34 530 EUR;
b) 2022 - 410 875,67 EUR;
c) 2023 - 209 735,80 EUR;
d) 2024 - 120 258,53 EUR."
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
22 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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