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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 476/2012
Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011):
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, que seja publicada a relação das verbas transferidas em 2011 para cada freguesia, relativas à compensação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia, constantes do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
18 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio.
17392012