Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 481/2024/2
Considerando que a melhoria das condições de trabalho das forças de segurança tem forte impacto na qualidade dos serviços prestados ao cidadão, torna-se absolutamente premente a aquisição de serviços de apoio à gestão e funcionamento das Oficinas Centrais de Manutenção Auto (OCMA), complementando o quadro de pessoal especializado existente, permitindo, assim, reforçar as funções nucleares de apoio e autossuficiência logística, com impacto favorável na gestão dos contratos de manutenção da frota de viaturas, bem como na redução da despesa.
O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, para o período de 1 de julho a 31 de junho de 2027, tem o valor global de 354 000 € (trezentos e cinquenta e quatro mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços especializados, para as Oficinas Centrais de Manutenção Auto (OCMA), até ao montante máximo de 354 000 € (trezentos e cinquenta e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2024 - 59 000 €;
b) 2025 - 118 000 €;
c) 2026 - 118 000 €;
d) 2027 - 59 000 €.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 26 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317534398