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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 482/2024/2
Considerando que a melhoria das condições de trabalho das Forças de Segurança tem forte impacto na qualidade dos serviços prestados ao cidadão, torna-se absolutamente premente a aquisição de serviços de manutenção técnica de 1.º grau para garantir a existência de um efetivo especializado de apoio às necessidades de manutenção dos edifícios e instalações adstritas à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública permitindo, assim, manter a sua funcionalidade, com impacto favorável na operacionalidade da instituição, bem como na redução da despesa.
O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, para o período de 1 de julho de 2024 a 31 de junho de 2027, tem o valor global de 315 000,00 EUR (trezentos e quinze mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 4, alínea e), do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de manutenção técnica de 1.º grau, crítica para a atividade operacional, nos edifícios adstritos à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, até ao montante máximo de 315 000,00 EUR (trezentos e quinze mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2024 - 52 500,00 EUR;
b) 2025 - 105 000,00 EUR;
c) 2026 - 105 000,00 EUR;
d) 2027 - 52 500,00 EUR.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 26 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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