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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 495/2023
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, tanto na União Europeia como em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo.
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram estabelecidos, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus.
Através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, tendo-se ainda procedido à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a que se refere o artigo 6.º do mencionado diploma legal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
Assim, considerando que:
A) O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns partilhados;
B) No âmbito das suas atribuições e missão, o II, I. P. pretende proceder à aquisição de transformação do posto de trabalho rumo ao workplace do futuro 2024-2025 dotando o MTSSS de soluções modernas e competitivas em termos tecnológicos que deem resposta às necessidades de segurança, produtividade e mobilidade dos utilizadores;
C) A aquisição será feita mediante os seguintes lotes:
Lote 1 - subscrição de licenciamento para utilizadores e serviços adicionais, garantindo a continuidade de produto (updates corretivos e dentro da mesma versão) e upgrades de versão entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025; e
Lote 2 - modernização do licenciamento existente, nomeadamente para servidores, e outros produtos, adquiridos anteriormente, incluindo (updates corretivos e dentro da mesma versão e upgrades de versão comercializados entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025 e serviços de upgrade de versão;
D) A aquisição de bens e serviços mencionados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contrato Públicos, tem o preço base global de 7 060 020,00 EUR (sete milhões, sessenta mil e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor e integra o PRR, enquadrando-se a despesa no Eixo 4 - Implementar soluções de infraestrutura e suporte aos sistemas da segurança social, baseados em soluções cloud, subinvestimento 1.4.2 - Soluções cloud.
Cumpre, assim, proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2024 e 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da AR n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, conjugados com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de transformação do posto de trabalho rumo ao workplace do futuro 2024-2025, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 7 060 020,00 EUR (sete milhões, sessenta mil e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
2024: 3 530 010,00 EUR (três milhões, quinhentos e trinta mil e dez euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2025: 3 530 010,00 EUR (três milhões, quinhentos e trinta mil e dez euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3.º Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático e D.02.02.05 - Software informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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