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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 496/2000
de 24 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos dos anexos à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria n.º 885/90, de 21 de Setembro, que autorizou a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e Gestão;
b) A Portaria n.º 116/95, de 3 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 812/97, de 4 de Setembro, que autorizou a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Contabilidade e Gestão de Empresas.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Junho de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Curso de Contabilidade e Administração
1.º ciclo
Grau de bacharel
(ver quadros no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado