Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 502/2023
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi autorizado a proceder à aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de alterações Recast e NextGen no sistema nacional SIS II - Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de 1 580 000 (euro) (um milhão, quinhentos e oitenta mil euros), ao qual acrescia o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, através da Portaria n.º 560-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho.
Todavia, por motivos relacionados com os atrasos resultantes da execução do contrato não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Além disso, existe necessidade de atualizar as fontes de financiamento que suportam esta despesa bem como de aumentar a despesa por força da existência de trabalhos complementares.
Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, o seguinte:
1 - Alterar os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 560-A/2022, de 22 de junho, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras fica autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de alterações Recast e NextGen no sistema nacional SIS II (NSIS), até ao montante máximo de 1 873 000 (euro) (um milhão, oitocentos e setenta e três mil euros), ao qual acresce a taxa legal do IVA em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no artigo anterior são financiados por fundos europeus não podendo, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2022 - 328 150 (euro) (trezentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta euros), tendo como fonte de financiamento o projeto PT/2020/FSl/617-SISRecast;
b) 2023 - 1 544 850 (euro) (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta euros), tendo suporte orçamental em duas fontes de financiamento:
PT/2020/FSl/617-SISRecast - 40 697,15 (euro) (quarenta mil, seiscentos e noventa e sete euros e quinze cêntimos);
PRR (conforme previsto na Portaria n.º 533/2022, de 7 de junho) - 1 504 152,85 (euro) (um milhão, quinhentos e quatro mil, cento e cinquenta e dois euros e oitenta e cinco cêntimos).»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 - É revogada a Portaria n.º 570/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho.
15 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
316865913