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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 570/2022
Considerando que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem como missão assegurar e controlar a circulação de pessoas nas fronteiras; a permanência e atividades de estrangeiros em território nacional; estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com aquelas atividades e com os movimentos migratórios; bem como, enquanto órgão de polícia criminal, atuar, nos termos da lei processual penal, sob a direção e em dependência funcional da autoridade judiciária competente, realizando as ações determinadas e os atos delegados pela referida autoridade;
Considerando que o SEF pretende proceder à aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de alterações Recast e NextGen no sistema nacional SIS II (NSIS), para o cumprimento das responsabilidades assumidas pelo SEF no contexto internacional no projeto SISII Recast NextGen e para a correta identificação dos problemas e verificação de novos requisitos;
Considerando que esta necessidade se enquadra nos projetos PT/2020/FSI/617-SISRecats, PT/2019/FSI/452-EES e na Componente 19 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), todos financiados a 100 % por fundos europeus;
Considerando que os encargos plurianuais do ano económico de 2023 são suportados integralmente por verbas do PRR, nos termos previstos na Portaria n.º 533/2022, de 7 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110;
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras fica autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de alterações Recast e NextGen no sistema nacional SIS II (NSIS), até ao montante máximo de 1 580 000,00 (euro) (um milhão, quinhentos e oitenta mil euros), ao qual acresce a taxa legal do IVA em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no artigo anterior são financiados por fundos europeus não podendo, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2022 - 1 017 000,00 (euro) (um milhão e dezassete mil euros), tendo suporte orçamental em duas fontes de financiamento:
PT/2020/FSI/617-SISRecats - 368 847,15 (euro) (trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e sete euros e quinze cêntimos);
PT/2019/FSI/452-EES - 648 152,84 (euro) (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e dois euros e oitenta e quatro cêntimos;
b) 2023 - 563 000,00 (euro) (quinhentos e sessenta e três mil euros), tendo como fonte de financiamento o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), conforme previsto na Portaria n.º 533/2022, de 7 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
315446671