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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 538/2000
de 2 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com os Decretos-Leis n.os 234-C/98, de 28 de Julho, e 255/98, de 11 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os anexos I e II à Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Julho de 2000.
ANEXO I DA PORTARIA N.º 279/99, DE 17 DE ABRIL
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância
(ver quadro no documento original)
ANEXO II DA PORTARIA N.º 279/99, DE 17 DE ABRIL
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico