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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 569/88
de 19 de Agosto
Por aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, ao quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, foi publicada a Portaria n.º 147/88, de 9 de Março.
No entanto, algumas partes da referida portaria, nomeadamente a enumeração das categorias do pessoal técnico-profissional, não estão adequadas ao citado decreto-lei.
Assim, considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.º 31/81, de 14 de Janeiro, reajustado posteriormente pelas Portarias n.os 308/81, de 31 de Março, 67/83, de 26 de Janeiro, 1072/83, de 30 de Dezembro, 436/86, de 11 de Agosto, 916/87, de 2 de Dezembro, e 147/88, de 9 de Março, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico-profissional de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública