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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 147/88
de 9 de Março
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de Setembro, que reestrutura as carreiras da função pública:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, aprovar o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal dos Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul, Centro de Neurocirurgia de Lisboa, Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, do Porto e de Coimbra, Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, Direcção-Geral das Construções Hospitalares, Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, Direcção-Geral dos Hospitais, Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, Departamento de Recursos Humanos, Escola Nacional de Saúde Pública, Instituto Nacional de Emergência Médica, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto), Instituto Nacional de Sangue e Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovados e alterados pelos diplomas relacionados no anexo I, são de novo alterados como adiante se segue.
2.º Os conteúdos funcionais da carreira de desenhadores e da carreira de técnicos auxiliares, nos casos em que são mantidas nos serviços e estabelecimentos referidos no número anterior, constam do anexo II.
3.º Os lugares criados pelo Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, e condicionados à aprovação da presente portaria poderão a partir de agora ser preenchidos.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Anexo I a que se refere o n.º 1
Centro de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/83, de 21 de Fevereiro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 245/87, de 31 de Março.
Centro de Neurocirurgia de Lisboa - quadro aprovado pela Portaria n.º 640/80, de, 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 511/83, de 3 de Maio, 807-F2/83, de 30 de Julho, 486/84, de 21 de Julho, 955/84, de 22 de Dezembro, e 202/87, de 21 de Março.
Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa - quadro aprovado pela Portaria n.º 512/82, de 24 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 807-MI/83, de 30 de Julho, e 2/85, de 2 de Janeiro.
Comissão Inter-Hospitalar do Porto - quadro aprovado pela Portaria n.º 512/82, de 24 de Maio, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 1294/82, de 31 de Dezembro.
Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra - quadro aprovado pela Portaria n.º 512/82, de 24 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 379/83, de 6 de Abril, e 2/85, de 2 de Janeiro.
Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 567/84, de 6 de Agosto, e 514/87, de 25 de Junho.
Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103-A/84, de 30 de Março, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 439/87, de 26 de Maio, 582/87, de 9 de Julho, e 935/87, de 11 de Dezembro.
Direcção-Geral das Construções Hospitalares - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-Z/79, de 29 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 935/80, de 5 de Novembro, 871/81, de 28 de Setembro, 413/82, de 26 de Abril, e 363/87, de 2 de Maio.
Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 244/87, de 31 de Março.
Direcção-Geral dos Hospitais - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 718/81, de 22 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 475/82, de 7 de Maio, 951/82, de 8 de Outubro, 1215/82, de 23 de Dezembro, 619/83, de 30 de Maio, 353/84, de 9 de Junho, 67/85, de 1 de Fevereiro, e 152/85, de 18 de Março.
Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-T1/79, de 27 de Dezembro.
Departamento de Recursos Humanos da Saúde - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 317/87, de 16 de Abril.
Escola Nacional de Saúde Pública - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 31/81, de 14 de Janeiro, e alterado pelas Portarias n.os 308/81, de 31 de Março, 67/83, de 26 de Janeiro, 1072/83, de 30 de Dezembro, e 436/86, de 17 de Agosto.
Instituto Nacional de Emergência Médica - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1182/82, de 23 de Dezembro, 738/83, de 29 de Junho, 807-X1/83, de 30 de Julho, e 408/86, de 28 de Julho.
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto) - quadros aprovados pela Portaria n.º 534/81, de 29 de Junho, e alterados pelas Portarias n.os 683/82, de 9 de Julho, 247/84, de 18 de Abril, 463/84, de 16 de Julho, 242/87, de 31 de Março, 372/87, de 4 de Maio, e 789/87, de 14 de Setembro.
Instituto Nacional de Sangue - quadro aprovado pela Portaria n.º 482/82, de 8 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 666/85, de 20 de Junho, e 224/87, de 26 de Março.
Serviços Sociais do Ministério da Saúde - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/86, de 18 de Outubro.
Anexo II a que se refere o n.º 2.º
Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul:
Conteúdo funcional da carreira de técnicos auxiliares:
Desempenho, a partir de orientações precisas, de funções de execução, recolha e tratamento de elementos com vista à implementação de um sistema integrado de informação e elaboração de estudos no âmbito das técnicas de arquivo e documentação.
Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde:
Conteúdo funcional da carreira de técnicos auxiliares:
Desempenho, a partir de orientações precisas, de funções de recolha e compilação de elementos necessários à elaboração de estudos e projectos e execução de cálculos diversos e gráficos ou quadros.
Instituto Nacional de Sangue:
Conteúdo funcional da carreira de técnicos auxiliares:
Desempenho, a partir de orientações precisas, de funções relacionadas com a organização e programação de colheitas de sangue.
Direcção-Geral das Construções Hospitalares:
Conteúdo funcional da carreira de desenhadores (nível 4):
Desempenho, a partir de orientações e instruções precisas, de funções de execução ou composição de maquetas, desenhos, cartas ou gráficos, seguindo normas técnicas específicas, bem como execução das correspondentes artes finais.
Conteúdo funcional da carreira de técnicos auxiliares:
Desempenho, a partir de orientações precisas, de funções de execução de trabalhos de apoio técnico nas seguintes áreas de actividade: estudos económicos e financeiros, controle de execução de planos de actividade, biblioteca, arquivo e documentação e organização e métodos.