Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 617/84
de 21 de Agosto
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º São revogadas as Portarias n.os 112/81, de 24 de Janeiro, e 180/81, de 13 de Fevereiro.
2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 27 de Junho de 1984.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
