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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 618/81
de 21 de Julho
A evolução verificada no controle e acompanhamento de preços pela administração levou ao desajustamento da legislação em vigor sobre a comercialização de máquinas e alfaias agrícolas importadas.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, bem como do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 567/75, de 19 de Setembro, sobre a venda de máquinas e alfaias agrícolas importadas, e bem assim a Portaria n.º 357/77, de 14 de Junho.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.