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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 65/84
de 28 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Ficam revogadas as Portarias n.os 425/76, de 16 de Julho, 681/76, de 16 de Novembro, e 101/G/77 e 101-N/77, de 1 de Março.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 12 de Janeiro de 1984.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.