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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 675/2023
O contrato de fornecimento de géneros alimentícios - mercearias, para a formação nas escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P., terá o seu termo no final do corrente ano civil, pelo que é necessário dar início a um novo procedimento pré-contratual, para aquisição de géneros alimentícios para os refeitórios das escolas de hotelaria e turismo, para os 14 meses (janeiro de 2024 a fevereiro 2025), de forma a garantir a normal continuidade da atividade das escolas.
Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Turismo de Portugal, I. P., com a anterior contratação dos mencionados bens, estima-se que, para o período em causa, seja necessária a realização de uma despesa de 247 041,67 (euro) (duzentos e quarenta e sete mil quarenta e um euros e sessenta e sete cêntimos), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando o valor da despesa prevista e que o contrato a celebrar vigorará por um período de catorze meses, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 22/2015, de 17 de março, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de géneros alimentícios para a formação das escolas de hotelaria e turismo, até ao montante de 247 041,67 (euro) (duzentos e quarenta e sete mil quarenta e um euros e sessenta e sete cêntimos), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024 - 211 750 (euro) (duzentos e onze mil setecentos e cinquenta euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2025 - 35 291,67 (euro) (trinta e cinco mil duzentos e noventa e um euros e sessenta e sete cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 30 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
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