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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 678/81
de 7 de Agosto
Tendo em conta o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante dos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 27306, de 8 de Dezembro de 1936, alterados pelo artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 41077, de 19 de Abril de 1957, do mapa V anexo ao Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, alterado pelo artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, pelos n.os 2 e 3 da Portaria n.º 264/77, de 13 de Maio, e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 389/80, de 22 de Setembro, do mapa anexo à Portaria n.º 698/74, de 26 de Outubro, do mapa I anexo à Portaria n.º 255/77, de 12 de Maio, do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 347/78, de 17 de Novembro, alterado pela Portaria n.º 713/79, de 31 de Dezembro, do mapa anexo ao Decreto n.º 92/79, de 24 de Agosto, do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 276/80, de 14 de Agosto, e do mapa anexo à Portaria n.º 676/81, de 7 de Agosto, é substituído pelo quadro constante dos mapas anexos ao presente diploma.
2.º Os encargos resultantes do que se dispõe na presente portaria serão totalmente suportados pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, ficando a sua execução pendente do reforço das respectivas dotações orçamentais, a efectuar mediante entrega nos cofres do Tesouro da necessária contrapartida pelo referido Cofre.
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 23 de Julho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Mapa I - Serviços centrais
Mapa II - Institutos de criminologia
Mapa III - Estabelecimentos prisionais