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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 681/2023
A Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprovou a orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP), prevê na sua estrutura geral a Direção Nacional, as Unidades de Polícia e os Estabelecimentos de Ensino policiais.
Considerando que por força da sua componente humana e do número de instalações policiais, indispensáveis à atividade administrativa e operacional, torna-se imperiosa a aquisição do fornecimento de gás líquido propano a granel para os depósitos do dispositivo da PSP, para a suprir as suas necessidades básicas.
Neste contexto e com vista a garantir o funcionamento das instalações da PSP é necessário proceder ao lançamento de um procedimento pré-contratual adequado, com vista ao fornecimento em questão para um período de 3 anos económicos.
O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, durante os anos económicos de 2024 a 2026, tem o valor global de (euro) 534 069,45 (quinhentos e trinta e quatro mil e sessenta e nove euros e quarenta e cinco cêntimos) ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das Finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição do fornecimento de gás líquido propano a granel para os depósitos do seu dispositivo, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de (euro) 534 069,45 (quinhentos e trinta e quatro mil e sessenta e nove euros e quarenta e cinco cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2024 - (euro) 178 023,15;
b) 2025 - (euro) 178 023,15;
c) 2026 - (euro) 178 023,15.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 e 2026 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 2 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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