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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 683/2023
O contrato de prestação de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Informação do Turismo de Portugal terá o seu termo no final do mês de dezembro de 2023, pelo que é necessário dar início a novo procedimento pré-contratual, para a contratação dos referidos serviços, para o período compreendido entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026, de forma a garantir as necessidades do Instituto no âmbito da prossecução da sua missão e atribuições.
Atendendo a procedimentos anteriormente realizados, no mesmo âmbito, por este Instituto, estima-se que, para o período referido, seja necessária a realização de uma despesa de 675 000 (euro) (seiscentos e setenta e cinco mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 22/2015, de 17 de março, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Informação do Turismo de Portugal, até ao montante de 675 000 (euro) (seiscentos e setenta e cinco mil euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) No ano de 2024 - 225 000 (euro) (duzentos e vinte cinco mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) No ano de 2025 - 225 000 (euro) (duzentos e vinte cinco mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) No ano de 2026 - 225 000 (euro) (duzentos e vinte cinco mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
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