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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 736/2024/2
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.
O atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade no setor energético, impactando diretamente nos preços e nas cadeias de abastecimento de energia, com repercussões expressivas na economia e nos consumidores.
Na comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões "RepowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis", estabelecem-se as ações a adotar pelos Estados-Membros com o intuito de acelerar a transição energética, de modo a reduzir a dependência de energias fósseis, designadamente provenientes da Rússia.
Neste quadro, o Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, na sua redação atual, alterou o Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, reforçando o esforço de simplificação de procedimentos administrativos de modo a acelerar a produção de energia de fontes renováveis.
A compensação prevista no artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, tem como principal objetivo contribuir para o desenvolvimento local dos municípios nos quais os projetos de produção de energia de fontes renováveis e de armazenamento de eletricidade se localizam.
De acordo com o quadro 4 do Despacho n.º 3355-A/2023, de 14 de março, na sua atual redação, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023, o Fundo é autorizado a executar despesa com o apoio financeiro à execução do apoio à "Compensação aos municípios pela instalação de centros eletroprodutores", com uma dotação de 13 000 000,00 euros, na área temática da eficiência energética no decurso desse mesmo ano.
O presente apoio estabelece as condições para a operacionalização da compensação prevista no artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, financiando projetos que se enquadrem na instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis para injeção total de energia na rede elétrica de serviço público, unidades de produção para autoconsumo (UPAC) que estejam sujeitas a licença de produção e exploração, que sejam instaladas no solo em áreas não artificializadas e que estejam sujeitas a controlo prévio de operações urbanísticas ou instalações de armazenamento de eletricidade.
Tendo em conta a complexidade de análise dos vários projetos, há necessidade de garantir o financiamento, em 2024, para projetos considerados elegíveis durante o ano de 2023.
Face ao exposto, verifica-se que a operacionalização integral deste apoio origina a necessidade de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo das competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2024, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes delegados no Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Protocolo "Compensação aos municípios pela instalação de centros eletroprodutores", nos anos de 2023 a 2024.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do projeto num montante total de 13 000 000,00 € (treze milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2023: 11 868 795,00 € (onze milhões oitocentos e sessenta e oito mil setecentos e noventa e cinco euros), valor já executado;
Município da Azambuja: 2 700 000,00 € (dois milhões e setecentos mil euros);
Município de Vila Nova de Famalicão: 175 500,00 € (cento e setenta e cinco mil e quinhentos euros);
Município de Albergaria-a-Velha: 108 000,00 € (cento e oito mil euros);
Município de Beja: 148 500,00 € (cento e quarenta e oito mil e quinhentos euros);
Município de Gavião: 2 970 000,00 € (dois milhões novecentos e setenta mil euros);
Município de Ourém: 67 500,00 € (sessenta e sete mil e quinhentos euros);
Município de Paços de Ferreira: 135 000,00 € (cento e trinta e cinco mil euros);
Município de Paredes: 382 050,00 € (trezentos e oitenta e dois mil e cinquenta euros);
Município de Sesimbra: 243 000,00 € (duzentos e quarenta e três mil euros);
Município de Alenquer: 675 000,00 € (seiscentos e setenta e cinco mil euros);
Município de Leiria: 634 500,00 € (seiscentos e trinta e quatro mil e quinhentos euros);
Município de Santa Maria da Feira: 67 500,00 € (sessenta e sete mil e quinhentos euros);
Município de Valpaços: 405 000,00 € (quatrocentos e cinco mil euros);
Município de Óbidos: 201 825,00 € (duzentos e um mil oitocentos e vinte e cinco euros);
Município de Vendas Novas: 121 500,00 € (cento e vinte e um mil e quinhentos euros);
Município do Fundão: 1 485 000,00 € (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil euros);
Município de Albergaria-a-Velha: 162 000,00 € (cento e sessenta e dois mil euros);
Município de Beja: 27 000,00 € (vinte e sete mil euros);
Município de Benavente: 65 974,50 € (sessenta e cinco mil novecentos e setenta e quatro euros e cinquenta cêntimos);
Município de Estremoz: 445 095,00 € (quatrocentos e quarenta e cinco mil e noventa e cinco euros);
Município de Monforte: 121 500,00 € (cento e vinte e um mil e quinhentos euros);
Município de Oliveira de Frades: 26 500,50 € (vinte e seis mil e quinhentos euros e cinquenta cêntimos);
Município de Ovar: 244 350,00 € (duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta euros);
Município de Pedrógão Grande: 13 500,00 € (treze mil e quinhentos euros);
Município de Soure: 202 500,00 € (duzentos e dois mil e quinhentos euros);
Município de Vimioso: 40 500,00 € (quarenta mil e quinhentos euros);
b) 2024: 1 131 205,00 € (um milhão cento e trinta e um mil duzentos e cinco euros);
Município de Vila Nova de Famalicão: 391 500,00 € (trezentos e noventa e um mil e quinhentos euros);
Município de Tarouca: 739 705,00 € (setecentos e trinta e nove mil setecentos e cinco euros).
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas nos orçamentos do Fundo Ambiental.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de outubro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 3 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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