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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 74/80
de 1 de Março
Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:
A norma I da Portaria n.º 647/79, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
I
São integrados no Centro Regional de Segurança Social de Viseu os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito:
1) Integração completa (orgânica e funcional):
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2) Integração apenas funcional:
O Centro de Educação Especial de Viseu, dependente da Direcção-Geral da Assistência Social.
Ministério dos Assuntos Sociais, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.