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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 772/90
de 31 de Agosto
O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril.
Entretanto, os pressupostos admitidos por este decreto foram alterados, pelo que se impõe adequar o número de efectivos dos enfermeiros-professores.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 621/80, de 16 de Setembro, alterado pela Portaria n.º 301/83, de 25 de Março, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro do pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa