Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 806/2024/2
Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira exercer ações de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos no território aduaneiro da Comunidade e sobre os locais de armazenamento das mercadorias sob ação fiscal, bem como garantir o cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias à apresentação das mercadorias à alfândega e no âmbito do processo de desalfandegamento das mercadorias.
Neste contexto, a Autoridade Tributária e Aduaneira, mediante o Despacho n.º 6493/2023, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2023, foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição e manutenção de um equipamento de inspeção não intrusiva de contentores para a Alfândega Marítima de Lisboa e que se destina a operar no porto de Lisboa, no montante máximo de € 3 033 222,25, estabelecendo-se que os encargos ocorressem nos anos de 2023 a 2027.
O contrato a celebrar foi incluído no projeto 101078956_PT_2022_CCEI_BCP financiado pela União Europeia (UE) com o objetivo de harmonizar os controlos aduaneiros, contribuindo para a proteção dos interesses financeiros e económicos da UE, combatendo o comércio ilegal e facilitando a atividade comercial legítima.
Devido a vicissitudes diversas na tramitação do procedimento pré-contratual, não é possível dar cumprimento ao escalonamento inicialmente autorizado, nem se mostra assegurado o cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, face à vigência do acordo de subvenção.
Nos termos do n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, verifica-se a necessidade de nova autorização para reprogramação dos encargos plurianuais, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato para os anos de 2024 a 2028.
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, e pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 6837-C/2024, de 19 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pelo Despacho n.º 6493/2023, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2023, até ao montante global de € 1 998 505,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, que será repartido da seguinte forma:
2024: € 343 700,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal;
2025: € 1 374.800,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal;
2026: € 93 335,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal;
2027: € 93 335,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal;
2028: € 93 335,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal.
2 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira para os anos de 2024 a 2028, passíveis de cofinanciamento pelo projeto 101078956_PT_2022_CCEI_BCP celebrado com a Comissão Europeia.
4 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 30 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
318328935