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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 809/2022
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) constitui um dos instrumentos mais relevantes para a implementação da Estratégia Portugal 2030, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, plasmando o quadro orientador para a promoção do desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal no horizonte de 2030.
Para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, suplemento, de 4 de maio de 2021.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais.
Considerando que o IPDJ, I. P., é responsável pelo investimento RE-C01-i09: SUAVA (Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa) do Plano de Recuperação e Resiliência, aprovado pelo Conselho Europeu e contratualizado entre o IPDJ, I. P., e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»;
Considerando que, entre vários objetivos, o SUAVA visa «Alargar o Desporto Escolar à comunidade», através do fomento da mobilidade ativa, desde as idades mais jovens e ao longo da vida, e da prática desportiva em contexto familiar, como meio de promoção do sucesso dos alunos e de estilos de vida mais saudáveis;
Considerando que, para esse efeito, o IPDJ, I. P., pretende lançar um procedimento de aquisição de bicicletas e capacetes para as escolas da rede pública no âmbito do Desporto Escolar Comunidade, com duração de dois anos, cujo encargo orçamental poderá ser repartido pelos anos de 2023 e 2024 tornando-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área do desporto;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no uso das competências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, nos termos do Despacho n.º 7663/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, o seguinte:
1 - É autorizado o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de bicicletas e capacetes para escolas da rede pública, no âmbito do Desporto Escolar Comunidade, pelo valor de (euro) 705 000 (setecentos e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição em cada ano económico:
a) Ano de 2023 - (euro) 655 000 (seiscentos e cinquenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2024 - (euro) 50 000 (cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos pelas verbas provenientes do PRR, no âmbito da C1 - Serviço Nacional de Saúde, investimento RE-C01-i09: Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa, mediante subvenções a fundo perdido que não incluem a despesa relativa ao IVA, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
4 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
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