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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 854/2001
de 27 de Julho
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, e na Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro;
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º e no n.º 3 do artigo 17.º do Estatuto da Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/94, de 18 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º
Ano complementar de formação em Enfermagem
É criado o ano complementar de formação em Enfermagem na ESSM, que visa a atribuição do grau de licenciado em Enfermagem aos alunos que concluam ou venham a concluir o curso de bacharelato na referida Escola.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002 até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
Em 2 de Julho de 2001.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Escola do Serviço de Saúde Militar
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
