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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 878/2024/2
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.
A Universidade Nova de Lisboa (NOVA) tem nove Unidades Orgânicas (escolas) instaladas em oito campi, localizadas nos municípios de Lisboa, Oeiras, Cascais e Almada. Em 2022, contava com 24 667 estudantes, 2031 professores, 838 investigadores e 1139 colaboradores, uma comunidade de mais de 28 000 pessoas. A NOVA assumiu a sustentabilidade como um valor estratégico para o seu desenvolvimento e da sua comunidade, enquadrada pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas e pela ambição do European Green Deal e do Acordo de Paris. Criar valor no âmbito destes instrumentos exige visão, empenho e inovação e coloca desafios que a NOVA está a abraçar através de iniciativas diversas na área da educação, da investigação e desenvolvimento e da inovação e impacto societal, e das suas operações e serviços, como pode ser apreciado no último Relatório Sustainability at NOVA2022, Facts & Figures1, ou no site https://sustainability.unl.pt/.
A par da sua responsabilidade de organização emissora de gases com efeito de estufa, com impacto no sistema climático, a NOVA reconhece o objetivo de agir pelo exemplo, como a força motriz de mudança dos seus estudantes, as novas gerações que, a prazo, estarão a tomar decisões nos diversos domínios da economia e da sociedade, bem como de mudança na comunidade não estudantil. A NOVA tem em curso múltiplas iniciativas e ações com impacto nos ODS e na mitigação climática, no domínio das suas operações (e. g. resíduos sólidos, laboratórios, energia, áreas verdes), dos programas de educação e de I&D (comunidade interdisciplinar para domínios da sustentabilidade, sendo a primeira dedicada à transição energética).
As lideranças da NOVA (equipa reitoral e equipas diretivas das suas Unidades Orgânicas) reconhecem a sua responsabilidade e a necessidade de transformações que a conduzam a uma instituição com impacto neutro no clima e resiliente às alterações climáticas, sobretudo a extremos climáticos.
Neste contexto, o Roteiro para a Neutralidade e Resiliência Climática da NOVA é uma peça fundamental para, de forma coerente e estruturada, desenhar uma trajetória de transformação da NOVA, por forma a atingir, tão cedo quanto possível, a neutralidade carbónica e passar a ser uma instituição progressivamente climate positive.
Em 2023, o Fundo Ambiental financiou o Roteiro para a Neutralidade e Resiliência Climática da NOVA em 125 000,00 €, despesa autorizada nos termos do Despacho n.º 8485/2023, de 22 de agosto, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática.
Tendo em conta a complexidade no desenvolvimento do projeto, há necessidade de garantir o financiamento plurianual no biénio de 2023-2024. Em 2024, o Despacho n.º 2062-A/2024, de 22 de fevereiro autorizou a despesa para os mesmos fins, no montante de 375 000,00 €, autorização confirmada pelo Despacho n.º 10047/2024, de 28 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia.
Face ao exposto, verifica-se que a operacionalização deste projeto dá lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo das competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2024 e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes delegados no Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Protocolo «Roteiro para a Neutralidade e Resiliência Climática da NOVA» no biénio de 2023-2024.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do projeto num montante total de 500 000,00 € (quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
2023: 125 000,00 € (cento e vinte e cinco mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, valor já executado;
2024: 375 000,00 € (trezentos e setenta e cinco mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de novembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 21 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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