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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 886/2002
de 26 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O curso bietápico de licenciatura em Animador Sociocultural da Escola Superior de Educação de Beja, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1137/2000, de 29 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 694/2001, de 10 de Julho, e 530/2002, de 6 de Maio, passa a denominar-se por Animação Sociocultural.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 28 de Junho de 2002.