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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 918/2024/2
Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria n.º 348/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2023
A Autoridade Tributária e Aduaneira, mediante a Portaria n.º 348/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2023, foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados móveis, no montante total máximo de € 749 000,00 (setecentos e quarenta e nove mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2023 e 2024.
Por motivos relacionados com os atrasos resultantes da tramitação do procedimento de aquisição não foi possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista. Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 6837-C/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, o seguinte:
1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 348/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2023, até ao montante global de € 749 000,00 (setecentos e quarenta e nove mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, que será repartido da seguinte forma:
Em 2024: € 312 083,33, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: € 436 916,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira referentes aos anos indicados, tendo sido devidamente registadas no Sistema de Controlo dos Encargos Plurianuais, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
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