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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 924/2022
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos para as forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna e veio dar continuidade à Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança.
Identificada a necessidade de adquirir serviços para a elaboração do projeto de execução para as obras de reabilitação do antigo salão nobre/biblioteca e piso da 4.ª Divisão e remodelação do posto de controlo de acessos, balneário e rede de gás do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) da Polícia de Segurança Pública (PSP). Foi desenvolvido o procedimento de contratação para esse efeito, precedido de autorização de encargos orçamentais previstos realizar entre 2018 e 2020, através de despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 10 de novembro de 2017, no âmbito das competências delegadas.
A 29 de dezembro de 2017, na sequência do procedimento suprarreferido, foi celebrado o contrato n.º 90/2017, no valor total de (euro) 17 500, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Nos termos do n.º 1 da cláusula 6.ª a vigência do contrato inicia-se na data da outorga e termina com a conclusão da assistência técnica.
Considerando que, nos termos do n.º 3 da cláusula 8.ª do contrato n.º 90/2017, nomeadamente no que respeita ao pagamento da assistência técnica, a que correspondem 10 % do valor contratual, o mesmo será liquidado após a execução da empreitada e a receção das telas finais a ela respeitantes.
Considerando que se prevê que a conclusão da empreitada, referente ao projeto de execução em apreço, apenas ocorrerá em 2023, o total da execução material e financeira do contrato suprarreferido ocorrerá somente no ano de 2023, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da Tutela e das Finanças, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 4, alínea e), do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato celebrado no âmbito do Procedimento n.º 145/DSUMC/2017 - Aquisição para a elaboração de Projeto de Execução para a reabilitação do antigo salão nobre/biblioteca e piso da 4.ª Divisão e remodelação do posto de controlo de acessos, balneário e rede de gás do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, para os anos de 2018 a 2023, até ao montante máximo de (euro) 17 500,00 (dezassete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando os encargos anteriormente autorizados.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2018 - (euro) 5250,00;
b) 2019 - (euro) 10 500,00;
c) 2020 - (euro) 0,00;
d) 2021 - (euro) 0,00;
e) 2022 - (euro) 0,00;
f) 2023 - (euro) 1750,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do decreto-lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do MAI (DLPIEFSS).
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 10 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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