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Ato Original
Portaria n.º 945/2024/2
O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 154/2017, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, estabelece as normas para o reconhecimento das associações empresariais como câmaras de comércio e indústria.
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Vale do Cávado - ACIBARCELOS (ACIB), surgiu em 1890 com a missão de representação das empresas na região de Barcelos, Esposende e Vale do Cávado, sendo uma pessoa coletiva de cariz associativo e sem fins lucrativos, que tem desenvolvido ao longo da sua existência uma relevante atividade em setores de atividade tipicamente associados à indústria têxtil e da moda, mas também com uma forte componente de comércio, serviços, fomentando e incentivando a ligação entre o tecido empresarial, centros de conhecimento e entidades públicas e privadas, afirmando-se como uma entidade de referência nestas áreas de atividade. Adicionalmente, merecem destaque as atividades de apoio às empresas da região do Vale do Cávado desenvolvidas pela ACIBARCELOS e que visam o incremento do conhecimento dos empresários e promover o seu potencial de negócios, quer no mercado nacional como no mercado internacional.
Adicionalmente, e em cumprimento dos requisitos legais inerentes ao presente reconhecimento, por despacho de 5 de fevereiro de 1999, o Primeiro-Ministro declarou de utilidade pública a ACIB, conforme a Declaração n.º 56/99, de 10 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 22 de fevereiro de 1999.
Assim, atento o disposto na alínea ll) do n.º 3, ponto I, do Despacho n.º 12082/2024, de 7 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação em vigor, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e reconhecimento
A presente portaria procede ao reconhecimento da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Vale do Cávado - ACIBARCELOS (ACIB) como câmara de comércio e indústria.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.
318501642