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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 946/80
de 8 de Novembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos)
O quadro do pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 295/74, de 29 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 26 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da França. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Marques Robalo.
MAPA