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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 952/82
de 8 de Outubro
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 310/82, de 22 de Março, o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria.
Torna-se necessário, no entanto, proceder a um reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de uma enfermeira que nele não foi contemplada.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que seja introduzida no quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria a alteração que a seguir se menciona:
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 17 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.