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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 960/2001
de 10 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 636/99, de 11 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Regime nocturno
1 - É autorizado o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia do Ambiente da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 636/99, de 11 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2 - O número mínimo de alunos necessário ao seu funcionamento é de 16.
2.º
Duração
A duração do 2.º ciclo do curso ministrado em regime nocturno é de seis semestres lectivos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do 2.º ciclo do curso ministrado em regime nocturno é o constante do anexo à presente portaria.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 17 de Julho de 2001.
ANEXO
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
Curso de Engenharia do Ambiente
Regime nocturno
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre