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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 994/80
de 20 de Novembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros)
O quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Junho, e alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 42/77, de 17 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 11 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.