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Ato Original
Análise Jurídica
Recomendação n.º 3/2026
O ensino da música no sistema educativo português: ensino geral, ensino artístico especializado e ensino profissional
Preâmbulo
No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após apreciação do projeto de Recomendação elaborado pelos Conselheiros Relatores Rodrigo Queiroz e Melo e João Paulo Mineiro e pela Conselheira Relatora Mariana Carvalho o Conselho Nacional de Educação, em reunião plenária de 24 de março de 2026, deliberou aprovar o referido projeto, emitindo a presente Recomendação, que é complementada pelo Relatório Técnico disponíveis em www.cnedu.pt.
1 - Enquadramento
A educação artística constitui uma dimensão estruturante da formação integral das crianças e dos jovens. A música, enquanto linguagem artística fundamental e forma de expressão cultural universal, desempenha um papel particularmente relevante no desenvolvimento emocional, cultural, social e cognitivo dos alunos.
A Lei de Bases do Sistema Educativo consagra a educação artística como componente integrante da formação geral dos alunos, atribuindo-lhe um papel essencial na promoção da sensibilidade estética, da criatividade e da participação cultural. Este entendimento foi posteriormente reafirmado em diversos diplomas legais e documentos orientadores, designadamente na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar e no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece a matriz curricular-base do ensino básico e secundário.
No plano internacional, organizações como a UNESCO têm igualmente sublinhado a importância da educação artística enquanto dimensão fundamental do direito à educação e da construção de sociedades culturalmente participativas.
Neste contexto, foi criada uma Comissão Especializada Eventual (CEE), pelo despacho 2/PR/2024 do Presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Domingos Fernandes, com a missão de analisar o desenvolvimento do ensino da música em Portugal Continental, tanto no ensino geral como no ensino artístico especializado e no ensino profissional. A comissão foi composta por Rodrigo Queiroz e Melo (conselheiro, coordenador), Abel Arez (Escola Superior de Educação de Lisboa), Cândido Fernandes (Escola Artística de Música do Conservatório Nacional), João Paulo Mineiro (conselheiro, Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã), Maria Helena Vieira (Instituto de Educação da Universidade do Minho), Maria José Artiaga (Associação Portuguesa de Educação Musical), Pedro Alexandre Pinto Figueiredo (Escola de Música e de Bailado Nossa senhora do Cabo), Sandra Isabel Amaro de Sousa Tenil (Agrupamento de Escolas da Bemposta), e Valdemar Cordeiro Rente (Agrupamento de Escolas Luís Verney).
O relatório elaborado por esta Comissão constitui o resultado de um processo de análise que combinou recolha sistemática de dados quantitativos (número de alunos do ensino artístico especializado e do ensino profissional artístico em cada regime e área geográfica, e um questionário a escolas), auscultação de especialistas e diretores de instituições, análise comparativa internacional e reflexão estratégica sobre a situação atual e o desenvolvimento futuro do ensino da música no sistema educativo português, no continente.
2 - Considerações gerais sobre a situação atual do ensino da música
O Conselho Nacional de Educação considera que o ensino da música constitui uma dimensão essencial do sistema educativo e cultural português.
A música desempenha um papel fundamental na formação cultural dos cidadãos, na promoção da criatividade, no desenvolvimento da sensibilidade estética e na construção de identidades culturais. Para além da sua relevância artística, a educação musical contribui para a construção de percursos educativos mais ricos e diversificados.
Ao mesmo tempo, o ensino da música constitui um elemento estruturante do desenvolvimento cultural do país, contribuindo para a formação de músicos e profissionais das artes, para a dinamização cultural dos territórios e para a criação e renovação de públicos culturais.
Neste sentido, o sistema educativo desempenha um papel decisivo na construção das condições que permitem às crianças e aos jovens desenvolver contacto significativo com a música, quer no plano da educação artística geral, quer no plano de percursos especializados de formação artística.
O relatório elaborado pela Comissão Especializada Eventual revela que o ensino da música em Portugal Continental apresenta uma situação paradoxal. Por um lado, existe um enquadramento normativo relativamente claro que reconhece a importância da educação musical, quer no ensino geral, quer em ofertas educativas de ensino artístico mais intensivo. Por outro, a concretização efetiva desse reconhecimento permanece marcada por fragilidades estruturais. Estas fragilidades manifestam-se de forma diferenciada nos vários níveis de ensino e ofertas educativas.
2.1 - Ensino da música no ensino geral
No ensino geral, é apontada a existência de uma dissociação persistente entre o reconhecimento normativo da educação musical e as condições efetivas da sua concretização no currículo.
Na Educação Pré-Escolar, a música integra o domínio das expressões artísticas e constitui um instrumento privilegiado de desenvolvimento global da criança. As orientações curriculares reconhecem o papel das experiências musicais no desenvolvimento da expressão, da comunicação e da sensibilidade estética. No entanto, a presença efetiva de práticas musicais estruturadas depende frequentemente da formação musical dos educadores e das condições organizacionais das instituições, não estando garantida de forma sistemática.
No 1.º Ciclo do Ensino Básico, a educação musical integra o domínio da educação artística no quadro do regime de monodocência. Em termos formais, compete ao professor titular de turma assegurar o desenvolvimento das diferentes expressões artísticas. Contudo, muitos professores não dispõem de formação musical suficiente para desenvolver atividades de educação musical de forma estruturada e continuada.
A formação musical de educadores e professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico constitui, assim, um dos fatores estruturais que condicionam a presença efetiva da música no ensino geral. Embora os planos de formação inicial incluam componentes de educação artística, estas são frequentemente de duração limitada e nem sempre permitem desenvolver competências suficientes para a condução de práticas musicais pedagógicas consistentes.
Em alguns contextos educativos, as escolas recorrem à colaboração de professores com formação especializada em música, que desenvolvem atividades musicais com os alunos ou apoiam o trabalho dos professores titulares de turma. Estas situações resultam frequentemente de iniciativas das próprias escolas ou de parcerias com autarquias, escolas de música, conservatórios, associações culturais ou projetos educativos locais.
Estas atividades são frequentemente desenvolvidas fora do currículo formal, no âmbito de atividades de enriquecimento curricular ou de projetos específicos das escolas. A sua existência depende, em grande medida, das condições organizacionais e financeiras dos contextos locais e da disponibilidade de parceiros institucionais.
Consequentemente, estas experiências não estão presentes de forma homogénea em todo o território, contribuindo para a existência de desigualdades significativas no acesso dos alunos a experiências musicais estruturadas no ensino geral.
O 2.º Ciclo do Ensino Básico constitui o único momento da escolaridade obrigatória em que todos os alunos têm acesso formal ao ensino musical assegurado por professores especializados, através da disciplina de Educação Musical. Esta universalidade representa um elemento importante de democratização do acesso à educação musical. Contudo, a heterogeneidade das experiências musicais prévias dos alunos - resultante da diversidade de práticas no pré-escolar e no 1.º ciclo - coloca desafios pedagógicos significativos ao desenvolvimento da disciplina.
No 3.º Ciclo do Ensino Básico, a música deixa de integrar o currículo obrigatório comum, passando a depender das opções das escolas no exercício da sua autonomia curricular. Em muitos contextos, esta situação conduz à redução significativa da presença da música no percurso escolar dos alunos.
O padrão que resulta desta organização curricular traduz-se numa descontinuidade da educação musical ao longo da escolaridade obrigatória, agravada pela insuficiente formação musical de uma parte significativa dos docentes responsáveis pelo desenvolvimento das expressões artísticas nos primeiros níveis de ensino, e pela excessiva dependência de iniciativas locais para assegurar atividades musicais especializadas.
Esta realidade compromete a construção de percursos educativos coerentes e limita o acesso equitativo dos alunos à educação musical.
2.2 - Ensino artístico especializado da música
O ensino artístico especializado da música constitui uma componente estruturante do sistema educativo e cultural português. A sua finalidade central é proporcionar uma formação musical vocacional dirigida a alunos que revelem aptidões específicas para a música, permitindo o desenvolvimento progressivo de competências técnicas e artísticas, e possibilitando o prosseguimento de estudos superiores na área musical ou a integração em atividades profissionais no domínio da música.
Este modelo formativo pressupõe normalmente iniciação relativamente precoce, continuidade de percurso e uma intensidade formativa significativa, assente na aprendizagem individual do instrumento, na prática regular de música de conjunto e na integração progressiva em contextos performativos.
O sistema de ensino artístico especializado da música apresenta uma grande diversidade de realidades institucionais e pedagógicas. Por um lado, existem instituições que prosseguem a missão vocacional e pré-profissional do ensino artístico especializado, assegurando percursos formativos exigentes e coerentes. Por outro lado, coexistem ofertas educativas que, embora formalmente integradas no mesmo enquadramento legal, apresentam níveis de intensidade formativa e objetivos pedagógicos diferenciados.
Esta diversidade institucional resulta, em parte, da própria evolução histórica do sistema e da ausência de uma clarificação política consistente das diferentes missões que o ensino artístico especializado pode assumir no contexto do sistema educativo.
Está identificada a existência de uma tensão conceptual entre duas leituras possíveis do papel do ensino artístico especializado da música.
Uma primeira leitura entende este ensino sobretudo como forma de educação pela arte, valorizando a música enquanto instrumento de desenvolvimento pessoal, cultural e social dos alunos. Uma segunda leitura entende o ensino artístico especializado como ensino da arte, centrado no desenvolvimento de competências técnicas e artísticas específicas orientadas para a prática musical avançada e para o eventual exercício profissional.
Ambas as perspetivas possuem legitimidade educativa. Contudo, a coexistência destas conceções no interior de uma mesma oferta educativa, sem clarificação política das suas finalidades e implicações pedagógicas, contribui para a heterogeneidade das práticas, para a dificuldade em definir expectativas comuns quanto aos percursos formativos, e para dificuldades de monitorização e avaliação do sistema.
Nas últimas décadas, verificou-se uma expansão significativa da rede de ensino artístico especializado da música, particularmente através do contrato de patrocínio previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. Este mecanismo permitiu alargar o acesso ao ensino da música e aumentar significativamente o número de alunos abrangidos por percursos de formação artística especializada. Esta expansão ocorreu maioritariamente por acumulação de decisões administrativas sucessivas, e não como resultado de um planeamento estratégico coerente da rede nacional de ensino da música.
O desenvolvimento da oferta educativa dependeu frequentemente da iniciativa de instituições e comunidades locais, muitas vezes apoiadas por autarquias ou por organizações culturais. Embora esta dinâmica tenha permitido desenvolver projetos educativos relevantes e culturalmente significativos, contribuiu também para a emergência de um sistema marcado por desigualdades territoriais e por diferentes níveis de intensidade formativa.
Um dos elementos distintivos do modelo português de ensino artístico especializado da música é a coexistência de três regimes de frequência - articulado, integrado e supletivo.
Estes regimes constituem soluções organizacionais distintas para a articulação entre o ensino geral e o ensino artístico especializado. A sua evolução histórica não resultou de uma estratégia nacional consistente de organização da rede, tendo sido fortemente condicionada por decisões administrativas e por dinâmicas institucionais locais.
Em muitos casos, as escolas adaptaram os regimes de frequência às condições do financiamento disponível e às características dos contextos locais, o que contribuiu para a diversidade de situações existentes no terreno, identificando-se dificuldades na continuidade dos percursos formativos. Embora o número de alunos no ensino artístico especializado tenha aumentado significativamente nas últimas décadas, verifica-se uma forte concentração de alunos no ensino básico e uma redução significativa do número de alunos no ensino secundário. Esta situação apresenta desafios importantes na organização do sistema e na construção de percursos formativos coerentes e sustentados ao longo do tempo.
2.3 - Ensino profissional da música
O ensino profissional da música constitui uma componente relevante da oferta educativa no ensino secundário e desempenha um papel importante na diversificação das oportunidades formativas no domínio da educação artística.
O desenvolvimento do ensino profissional em Portugal esteve associado, desde finais da década de 1980, à necessidade de criar percursos educativos alternativos no ensino secundário, capazes de responder simultaneamente a desafios de qualificação profissional e de combate ao abandono escolar precoce. No domínio artístico, o ensino profissional da música assumiu progressivamente um papel próprio no sistema educativo, permitindo articular formação geral, científica e técnica com a preparação para o exercício de atividades profissionais no domínio musical. Os alunos dos cursos profissionais de música continuam, em grande número, para o ensino superior artístico.
No quadro atual do sistema educativo, os cursos profissionais de música oferecem uma via de formação que combina componentes de cultura geral com formação técnica especializada, proporcionando aos alunos a possibilidade de obter simultaneamente certificação escolar de nível secundário e qualificação profissional.
O ensino profissional da música apresenta também desafios estruturais que importa considerar.
Em primeiro lugar, verifica-se uma certa ambiguidade na posição do ensino profissional da música no interior do sistema educativo, por comparação aos restantes cursos de ensino profissional, no que respeita à sua articulação com o ensino artístico especializado e com o ensino superior.
Em segundo lugar, a ausência de referenciação clara dos cursos profissionais de instrumentista no Catálogo Nacional de Qualificações, situação que contribui para uma grande diversidade de soluções curriculares adotadas pelas escolas. A diversidade é um fator de riqueza pedagógica, mas também introduz desafios relevantes no que respeita à definição de referenciais comuns de formação e à comparabilidade dos percursos educativos.
À semelhança do que sucede com os estabelecimentos de ensino que oferecem ensino artístico especializado, o ensino profissional da música desempenha frequentemente um papel importante no desenvolvimento cultural dos territórios. Muitas escolas profissionais de música assumem funções que ultrapassam o âmbito estritamente educativo, contribuindo para a dinamização cultural das comunidades locais através da realização de concertos, projetos artísticos, atividades de formação e colaboração com instituições culturais.
Neste sentido, estas escolas constituem frequentemente polos culturais relevantes nos territórios onde se inserem, desempenhando um papel significativo na articulação entre sistema educativo e vida cultural.
O reconhecimento da especificidade e do contributo próprio do ensino profissional da música constitui, neste contexto, uma dimensão importante para o desenvolvimento equilibrado das políticas públicas no domínio do ensino da música.
2.4 - Dimensão sistémica do ensino da música
A análise desenvolvida torna claro que os desafios identificados no ensino da música não podem ser compreendidos isoladamente em cada uma das suas modalidades de ensino. Pelo contrário, os problemas observados no ensino geral, no ensino artístico especializado e no ensino profissional da música encontram-se interligados e refletem características estruturais do sistema educativo. É também necessário reforçar a articulação entre o ensino profissional da música, o ensino artístico especializado e o ensino superior, de modo a assegurar maior coerência na organização global do sistema de formação musical em Portugal.
O desenvolvimento do ensino da música deve ser considerado numa perspetiva sistémica, que tenha em conta as relações entre os diferentes níveis de ensino e ofertas educativas e a forma como estas se articulam ao longo dos percursos educativos dos alunos.
2.4.1 - Continuidade dos percursos educativos
Existem três dimensões estruturais particularmente relevantes para esta análise. Uma primeira dimensão diz respeito à continuidade dos percursos educativos no domínio da música. O ensino da música no sistema educativo português apresenta atualmente uma estrutura caracterizada por diferentes momentos de presença e intensidade formativa ao longo da escolaridade.
No ensino geral, a presença da música apresenta uma grande variabilidade entre níveis de ensino, verificando-se uma forte dependência de iniciativas locais nos primeiros anos de escolaridade e uma redução significativa da presença da música no currículo no 3.º ciclo do ensino básico.
No ensino artístico especializado da música, verifica-se uma forte concentração de alunos no nível básico do percurso formativo, com uma diminuição significativa do número de alunos no nível secundário.
No ensino profissional da música, os percursos formativos desenvolvem-se sobretudo no nível secundário e estão concentrados no Norte do Continente.
A existência de descontinuidades entre diferentes níveis e modalidades de ensino constitui um dos desafios centrais para o desenvolvimento do ensino da música no sistema educativo português. Esta configuração acarreta dificuldades na construção de percursos educativos coerentes e progressivos no domínio da música, desde os primeiros anos de escolaridade até aos níveis mais avançados de formação artística.
2.4.2 - Organização e governação da rede
Uma segunda dimensão estrutural diz respeito à organização da rede de ensino da música. O desenvolvimento da oferta educativa nesta área dependeu, ao longo das últimas décadas, de uma combinação de iniciativas institucionais, decisões administrativas e dinâmicas territoriais sem coerência entre si. Não existe uma estratégia nacional para a organização da rede de ensino da música.
No ensino geral, a presença da música nas práticas educativas depende frequentemente da iniciativa das escolas e das condições organizacionais locais.
No ensino artístico especializado, a expansão da rede ocorreu maioritariamente através do contrato de patrocínio, que permitiu alargar o acesso ao ensino da música, mas cujo desenvolvimento não foi acompanhado por um planeamento estratégico consistente.
No ensino profissional da música, a organização da oferta educativa resulta igualmente de iniciativas institucionais diversas, muitas vezes associadas ao desenvolvimento de projetos educativos e culturais específicos.
Embora este modelo tenha permitido o desenvolvimento de experiências educativas relevantes e culturalmente significativas, contribuiu também para a emergência de desigualdades territoriais no acesso ao ensino da música.
Para mais, a ausência de instrumentos de conhecimento e monitorização do sistema, como, por exemplo, uma base de dados nacional com os alunos que frequentam estas ofertas e seus diferentes regimes, não permite a definição de políticas públicas informadas no ensino da música.
2.4.3 - Relação entre educação artística generalista e formação artística especializada
Uma terceira dimensão estrutural diz respeito à relação entre educação artística generalista e formação artística especializada.
O ensino da música no sistema educativo português desenvolve-se simultaneamente em dois planos distintos: por um lado, a educação musical no ensino geral, que tem como objetivo proporcionar a todos os alunos experiências artísticas significativas e contribuir para o desenvolvimento da sua formação cultural; por outro lado, os percursos de formação artística especializada, que se destinam a alunos que pretendem desenvolver competências musicais de forma mais intensiva e aprofundada.
A articulação entre estas duas dimensões nem sempre se encontra claramente estruturada. Em muitos casos, o ensino geral não dispõe de condições suficientes para proporcionar experiências musicais consistentes que possam servir de base à identificação de interesses ou aptidões musicais dos alunos.
Por outro lado, os percursos especializados desenvolvem-se frequentemente de forma relativamente autónoma em relação ao ensino geral.
O desenvolvimento de uma política pública coerente para o ensino da música requer, neste contexto, uma reflexão integrada sobre a forma como estas diferentes dimensões do sistema educativo podem articular-se de forma mais consistente.
3 - Recomendações
Tendo em conta o diagnóstico apresentado no relatório da Comissão Especializada Eventual sobre o ensino da música em Portugal, o Conselho Nacional de Educação recomenda ao Governo a adoção de medidas que permitam reforçar a presença da música no sistema educativo e assegurar o desenvolvimento coerente e equilibrado das diferentes modalidades de ensino da música.
3.1 - Ensino da música no ensino geral
1 - Assegurar a efetiva implementação do ensino da música desde a Educação Pré-Escolar
Devem ser criadas condições que garantam a presença regular e pedagogicamente estruturada da música nas práticas educativas da Educação Pré-Escolar, reconhecendo o seu papel no desenvolvimento global das crianças e na construção de experiências artísticas significativas desde os primeiros anos de vida.
2 - Reforçar a educação musical no 1.º Ciclo do Ensino Básico
Deve ser promovida a colaboração entre professores titulares de turma e docentes com formação especializada em música, designadamente através de modelos de coadjuvação pedagógica, de apoio especializado às escolas e da criação de um grupo de recrutamento para o ensino da música no 1.º ciclo.
3 - Reforçar a formação musical de educadores e professores
A formação inicial e contínua de educadores de infância e professores do ensino básico deve assegurar uma presença adequada da educação musical, garantindo que os profissionais dispõem das competências necessárias para desenvolver práticas pedagógicas consistentes no domínio da música.
4 - Valorizar a disciplina de Educação Musical no 2.º Ciclo do Ensino Básico
A disciplina de Educação Musical deve ser reconhecida como elemento estruturante da formação artística no ensino básico, promovendo práticas pedagógicas que respondam à diversidade de experiências musicais dos alunos.
5 - Reforçar a presença da música no 3.º Ciclo do Ensino Básico
Devem ser criadas condições que favoreçam a continuidade da educação musical no 3.º Ciclo do Ensino Básico, assegurando que a autonomia curricular das escolas não conduza à redução da presença da música no percurso escolar dos alunos.
6 - Promover maior equidade territorial no acesso à educação musical
As políticas públicas devem procurar reduzir as desigualdades territoriais existentes na oferta de educação musical no ensino geral, assegurando que todas as crianças e jovens tenham acesso a experiências musicais significativas ao longo da escolaridade obrigatória.
3.2 - Ensino artístico especializado da música
7 - Criar um sistema nacional de informação sobre o ensino artístico especializado da música
Deve ser criado um sistema nacional de recolha e tratamento de dados sobre os alunos e as ofertas do ensino artístico especializado da música, permitindo conhecer de forma sistemática a dimensão da rede, os regimes de frequência, os percursos formativos dos alunos e a evolução da oferta educativa.
8 - Clarificar a missão do ensino artístico especializado da música
Deve ser reafirmada a natureza vocacional do ensino artístico especializado da música, reconhecendo a sua especificidade pedagógica e o seu papel na formação de músicos e profissionais das artes.
9 - Rever o enquadramento legal da educação artística
Deve ser promovida a revisão do enquadramento legal da educação artística, designadamente do Decreto-Lei n.º 344/90, de modo a atualizar os conceitos de educação artística e clarificar as diferentes modalidades de formação artística existentes no sistema educativo.
10 - Definir uma estratégia nacional para a organização da rede de ensino artístico da música
A organização da rede deve assentar numa visão estratégica que assegure equilíbrio territorial, coerência entre níveis de ensino e articulação entre as diferentes tipologias institucionais que integram o sistema. Esta visão deve ser nacional e regulada pelo Estado.
11 - Reforçar a iniciação em música como base do sistema
A iniciação em música deve ser reconhecida como etapa estruturante do percurso de formação artística, permitindo alargar a base de acesso ao ensino artístico especializado e favorecer a identificação precoce de interesses e aptidões musicais.
12 - Promover a continuidade dos percursos formativos
Devem ser criadas condições que favoreçam a continuidade dos alunos entre o ensino básico e o ensino secundário no ensino artístico especializado da música, evitando a redução acentuada do número de alunos ao longo do percurso formativo apenas motivada pela falta de oferta.
13 - Regular de forma equilibrada os regimes de frequência
A coexistência dos regimes articulado, integrado e supletivo deve ser enquadrada por orientações estratégicas que assegurem coerência pedagógica e equilíbrio territorial.
14 - Adequar os mecanismos de financiamento
Os modelos de financiamento do ensino artístico especializado devem reconhecer as especificidades pedagógicas do ensino da música, designadamente a existência de aulas individuais de instrumento, a prática regular de música de conjunto e as necessidades específicas de equipamentos e instalações. Isto implica rever os mecanismos de financiamento das escolas públicas e o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior quanto aos termos em que ocorre o apoio do Estado, e quanto às obrigações dos estabelecimentos relativas aos contratos de patrocínio.
3.3 - Ensino profissional da música
15 - Clarificar o papel do ensino profissional da música no sistema educativo
O ensino profissional da música deve ser reconhecido como uma via própria de formação artística no ensino secundário, com objetivos formativos claros e articulados com o ensino artístico especializado e com o ensino superior.
16 - Definir referenciais curriculares claros para os cursos profissionais de música
Devem ser desenvolvidos referenciais curriculares nacionais que permitam assegurar maior coerência na organização dos cursos profissionais de música e na definição dos perfis de saída dos alunos.
17 - Reforçar a articulação entre ensino profissional, ensino artístico especializado e ensino superior
Devem ser promovidos mecanismos que facilitem a articulação entre os diferentes percursos de formação musical existentes no sistema educativo.
3.4 - Ensino artístico especializado e ensino profissional da música
18 - Reforçar a clareza e a coerência dos processos de avaliação
Devem ser definidos referenciais orientadores para a avaliação das aprendizagens no ensino artístico especializado e no ensino profissional da música, assegurando maior clareza quanto aos critérios de avaliação das componentes artísticas e técnicas e maior coerência entre instituições. A definição destes referenciais deverá respeitar a autonomia pedagógica das escolas e a diversidade de práticas artísticas, contribuindo simultaneamente para reforçar a transparência dos processos de avaliação, apoiar a progressão dos alunos ao longo dos diferentes níveis de ensino e favorecer a comparabilidade dos percursos formativos no sistema educativo.
19 - Reconhecer o papel cultural das escolas profissionais de música
As escolas profissionais de música desempenham frequentemente um papel relevante na dinamização cultural dos territórios, devendo este contributo ser reconhecido e valorizado no quadro das políticas públicas.
20 - Reconhecer a especificidade das escolas artísticas
Criar um Estatuto da Escola Artística Pública que reconheça formalmente as especificidades pedagógicas, organizacionais e culturais das Escolas Não Agrupadas que ministram exclusivamente cursos artísticos especializados, prevendo, no regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Ensino, as especificidades dos agrupamentos e escolas públicas não agrupadas que ministram, também, cursos artísticos especializados. Rever o Regime Jurídico das Escolas Profissionais, públicas e privadas, prevendo as especificidades das que ministram exclusivamente cursos artísticos especializados.
4 - Consideração final
O ensino da música constitui uma dimensão essencial da formação cultural, artística e humana das crianças e dos jovens.
O relatório elaborado pela Comissão Especializada Eventual do Conselho Nacional de Educação aponta fragilidades estruturais que limitam a concretização efetiva desse reconhecimento. Ao mesmo tempo, identifica o papel relevante que numerosas instituições educativas desempenham no desenvolvimento do ensino da música em Portugal. Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas públicas, escolas artísticas públicas, estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, e escolas profissionais, têm contribuído de forma significativa para o desenvolvimento de projetos educativos e culturais que enriquecem a vida cultural das comunidades e ampliam as oportunidades educativas dos alunos.
O Conselho Nacional de Educação entende que o desenvolvimento do ensino da música em Portugal exige uma política pública clara e consistente, capaz de articular a educação musical no ensino geral, os percursos de formação artística especializada e o ensino profissional artístico.
Essa política deve assentar em princípios de continuidade dos percursos educativos, de equidade territorial no acesso, de reconhecimento da especificidade pedagógica do ensino da música e de valorização do papel das instituições educativas e culturais que integram a rede de ensino da música. A concretização desses princípios constitui uma condição essencial para garantir que todas as crianças e jovens tenham acesso a experiências musicais significativas ao longo do seu percurso educativo.
Neste sentido, o Conselho Nacional de Educação considera que o reforço do ensino da música no sistema educativo português constitui um objetivo estratégico para a qualidade da educação, para a democratização cultural e para o desenvolvimento cultural e artístico da sociedade portuguesa.
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Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho [Nota: Revogado o presente diploma pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, sem prejuízo da vigência das normas relativas a cursos de educação e formação de adultos e a ensinos básico e secundário na modalidade de ensino recorrente, nos termos do seu artigo 36.º].
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Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho, Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação - Homologa o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho, Gabinete do Secretário de Estado da Educação - Homologa as Aprendizagens Essenciais das componentes do currículo e disciplinas inscritas nas matrizes curriculares -base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, constantes dos anexos I a III do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que se afirmam como referencial de base às várias dimensões do desenvolvimento curricular.
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Despacho n.º 8476-A/2018, de 31 de agosto, Gabinete do Secretário de Estado da Educação - Homologa as Aprendizagens Essenciais das disciplinas dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais.
Despacho n.º 7414/2020, de 24 de julho, Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação - Homologa as aprendizagens essenciais das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais.
Despacho n.º 7415/2020, de 24 de julho, Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação - Homologa as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da componente de formação científica dos cursos artísticos especializados do ensino secundário e de Formação Musical das áreas de Música e de Dança dos cursos artísticos especializados do ensino básico.
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17 de abril de 2026. - O Presidente, Domingos Fernandes.
Declaração de voto
Sem prejuízo do voto favorável à presente recomendação, entende-se que o diagnóstico que a enquadra deveria evidenciar de forma mais explícita uma dimensão estrutural do ensino artístico especializado da música em Portugal: a reduzida expressão territorial da rede pública.
Reconhece-se que o ensino artístico especializado da música constitui uma componente estruturante do sistema educativo e cultural português. Reconhece-se que a expansão da oferta ocorreu maioritariamente através do regime de contrato de patrocínio. Contudo, importa explicitar a limitada presença de estabelecimentos públicos que condiciona o desenvolvimento artístico das populações escolares e das comunidades que beneficiam destas estruturas. No território continental subsistem apenas oito escolas públicas de ensino artístico especializado da música, realidade insuficiente para assegurar uma cobertura territorial equilibrada e um acesso democrático ao ensino da música.
Neste contexto, é fundamental a adoção de medidas que ultrapassem a atual situação do ensino artístico especializado, designadamente através do alargamento da rede pública a todos os distritos. A alteração desta realidade é decisiva para concretizar o próprio objetivo da recomendação, segundo a qual o desenvolvimento do ensino da música em Portugal exige uma política pública clara e consistente, capaz de articular a educação musical no ensino geral, os percursos de formação artística especializada e o ensino profissional artístico.
Jorge Gonçalves.
320000514