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Ato Original
Rectificação n.º 1333/2001. - Por ter saído com inexactidões o aviso n.º 5667/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2001, a p. 6508 a 6511, rectifica-se que:
Onde se lê "14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a apresentação de documentos ou informações complementares sobre [...]" deve ler-se "14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre".
Onde se lê, no anexo I, "Sobre a moeda metálica: [...] revê o sistema da moeda metálica" deve ler-se "Sobre moeda metálica: [...] revê o sistema de moeda metálica".
Onde se lê, no anexo II, "Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, alterado pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março (2.º suplemento), e pelos Decretos-Leis n.os 113/95, de 27 de Maio, 50/96, de 16 de Maio, 107/98, de 24 de Abril, 190/96, de 9 de Outubro, 45/95, de 2 de Março, 77/94, de 9 de Março, e 275-A/93, de 9 de Agosto - regime de administração financeira do Estado;" deve ler-se "Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, alterado pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março (2.º suplemento), e pelos Decretos-Leis n.os 113/95, de 25 de Maio, 50/96, de 16 de Maio, 107/98, de 24 de Abril, 190/96, de 9 de Outubro, 45/95, de 2 de Março, 77/94, de 9 de Março, e 275-A/93, de 9 de Agosto - regime de administração financeira do Estado;"
E onde se lê, no anexo III, "Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/95, de 27 de Maio - regime de administração financeira do Estado;" deve ler-se "Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, alterado pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março (2.º suplemento), e pelos Decretos-Leis n.os 113/95, de 25 de Maio, 50/96, de 16 de Maio, 107/98, de 24 de Abril, 190/96, de 9 de Outubro, 45/95, de 2 de Março, 77/94, de 9 de Março, e 275-A/93, de 9 de Agosto - regime de administração financeira do Estado;"
10 de Maio de 2001. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.
