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Ato Original
Regulamento n.º 1045/2026
Regulamento da Zona de Estacionamento de Duração Limitada da Mina
Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora, publicado na 2.ª série do Diário da República N.º 65, de 2 de abril de 2026, e objeto de Declaração de Retificação N.º 506/2026/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 11 de junho, habilita a Câmara Municipal da Amadora a definir, mediante a aprovação de regulamento específico, as áreas delimitadas, os limites horários, as tarifas praticadas e as durações máximas de estacionamento aplicáveis a cada zona.
Na sua sequência, foi deliberado, em 11 de fevereiro de 2026,pela Câmara Municipal da Amadora (proposta N.º 139/2026), o início do procedimento de elaboração do Regulamento da Zona de Estacionamento de Duração Limitada da Mina (ZEDL da Mina), correspondente à Zona 02, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 97.º a 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
A implementação da ZEDL da Mina fundamenta-se na necessidade de gerir a crescente pressão automóvel no espaço público e de promover a mobilidade urbana sustentável, em cumprimento do dever de ponderação imposto pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo.
Do ponto de vista da dinâmica comercial, a rotatividade de lugares de estacionamento permite que um maior número de pessoas possa aceder, ao longo do dia, aos estabelecimentos e serviços disponíveis na área de intervenção, evitando a ocupação de longa duração, prejudicial às atividades económicas e aos residentes.
Acresce que o Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora prevê a atribuição de Dísticos de Residente e de Empresa, entre outros, cujos titulares podem estacionar com isenção de pagamento em qualquer zona da ZEDL, ficando assim atenuadas as dificuldades preexistentes e assegurado que os encargos tarifários não oneram, de forma desproporcionada, aqueles que dependem do estacionamento na área de residência ou de atividade.
Em matéria de ordenamento do espaço público, promove-se o estacionamento organizado, eliminando situações de estacionamento irregular, em especial em locais reservados a pessoas com mobilidade condicionada, sobre passeios ou em locais de travessia de peões, com evidentes ganhos de segurança rodoviária e de acessibilidade pedonal.
Deste modo, os benefícios subjacentes à presente regulação -no plano do dinamismo comercial, do ordenamento urbano, da segurança rodoviária, da acessibilidade e da mobilidade sustentável -suplantam manifestamente os custos que possam advir da sua implementação, essencialmente decorrentes do pagamento de tarifa de estacionamento ou de emissão de dístico, satisfazendo o critério de proporcionalidade e adequação exigido pelo Código do Procedimento Administrativo.
Neste sentido, apresenta-se o Regulamento da Zona de Estacionamento de Duração Limitada da Mina, elaborado nos termos da alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de abril e nos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 65,de 2 de abril de 2026,e objeto de Declaração de Retificação N.º 506/2026/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 11 de junho, o qual foi objeto de audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º, n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências conferidas pela alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de abril e nos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Nos termos dos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora, o presente regulamento específico aplica-se ao estacionamento em todas as áreas ou eixos viários da zona de estacionamento de duração limitada designada por 02 - Mina, conforme representada no mapa anexo a este regulamento (Anexo I).
Artigo 3.º
Delimitação da zona
A Zona 02 - Mina, que está integrada na área da freguesia com o mesmo nome, abrange as áreas e eixos viários constantes do Anexo II ao presente regulamento e a sua delimitação é constituída pelos seguintes arruamentos:
A) A Norte:
a) Avenida General Humberto Delgado
B) A Sul:
a) Avenida Cardoso Lopes
b) Avenida António Correia de Oliveira
c) Rua Elias Garcia
d) Estrada Salvador Allende
C) A Este:
a) Avenida Comandante Luís António da Silva
b) Avenida Miguel Bombarda
D) A Oeste:
a) Avenida Pedro Álvares Cabral
Artigo 4.º
Limites de horários
1 - Na zona 02 - Mina, o estacionamento fica sujeito ao pagamento de uma tarifa de segunda a sexta-feira das 09h00 às 19h00.
2 - Fora dos limites horários fixados no número anterior, o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer tarifa nem condicionado aos limites máximos de permanência previstos no presente regulamento.
Artigo 5.º
Classe de veículos
Podem estacionar na Zona:
a) Os veículos automóveis ligeiros e quadriciclos, com exceção das autocaravanas, veículos agrícolas, reboques e veículos únicos;
b) Os motociclos, ciclomotores, velocípedes e triciclos, nas áreas que lhes sejam reservadas mediante sinalização;
c) Demais veículos, conforme sinalização existente.
Artigo 6.º
Duração de estacionamento
Nos termos do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora, nenhum veículo poderá permanecer num lugar de estacionamento da Zona 02 - Mina, por período de tempo superior ao fixado no Anexo I do referido Regulamento Municipal, correspondente à tipologia da tarifa do respetivo arruamento, sob pena de se considerar o estacionamento abusivo.
Artigo 7.º
Tarifas
Nos termos do artigo 14.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora, as tarifas a aplicar ao estacionamento de veículos na Zona 02 - Mina são as previstas no Anexo I do referido Regulamento Municipal, de acordo com a atribuição por área ou arruamento estabelecida no Anexo III do presente regulamento.
Artigo 8.º
Isenção de tarifas
Estão isentos do pagamento de tarifas os veículos indicados no artigo 15.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora.
Artigo 9.º
Dístico de residente
Estão isentos do pagamento de tarifas os veículos indicados no artigo 15.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
22 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira.
ANEXO I
Mapa da Zona
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ZEDL 02 - Mina
ANEXO II
Lista de arruamentos
Avenida Cardoso Lopes
Avenida António Correia de Oliveira
Rua Elias Garcia
Avenida General Humberto Delgado
Avenida Pedro Álvares Cabral
Rua Major Cândido Pinheiro
Rua 9 de Abril
Rua de Olivença
Rua Luís Gomes
Avenida dos Combatentes da Grande Guerra
Avenida Movimento das Forças Armadas
Rua Rainha Dona Leonor
Rua dos Bombeiros Voluntários
Largo Major Humberto Cruz
Rua Henrique Nogueira
Praça Mestre Simões de Almeida
Rua Conselheiro Pequito
Rua Cândido dos Reis
Rua Dom João de Castro
Praceta António dos Santos Coelho
Praceta Cerrado da Bica
Rua Doutor Guerra Junqueiro
Avenida Miguel Bombarda
Praceta da Quinta Nova
Praceta Guilherme Gomes
Praceta dos Bombeiros Voluntários
Rua Theys Willemse
ANEXO III
Tarifas por arruamento
Tarifa Azul
Avenida Cardoso Lopes
Avenida António Correia de Oliveira
Rua Elias Garcia
Avenida General Humberto Delgado
Avenida Pedro Álvares Cabral
Rua de Olivença
Rua Luís Gomes
Avenida dos Combatentes da Grande Guerra
Avenida Movimento das Forças Armadas
Rua Rainha Dona Leonor
Rua dos Bombeiros Voluntários
Largo Major Humberto Cruz
Rua Henrique Nogueira
Praça Mestre Simões de Almeida
Rua Conselheiro Pequito
Rua Cândido dos Reis
Rua Dom João de Castro
Praceta António dos Santos Coelho
Rua Doutor Guerra Junqueiro
Avenida Miguel Bombarda
Praceta da Quinta Nova
Praceta Guilherme Gomes
Rua Theys Willemse
Exclusivo a Residentes
Rua Major Cândido Pinheiro
Rua 9 de Abril
Praceta António dos Santos Coelho
Praceta dos Bombeiros Voluntários
Praceta Cerrado da Bica
Praceta Guilherme Gomes
Praceta Miguel Bombarda
Praceta da Quinta Nova
Rua Conselheiro Pequito
320027404
