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Ato Original
Regulamento n.º 1046/2026
Regulamento da Zona de Estacionamento de Duração Limitada da Venteira
Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 2 de abril de 2026, e habilita a Câmara Municipal da Amadora a definir, mediante a aprovação de regulamento específico, as áreas delimitadas, os limites horários, as tarifas praticadas e as durações máximas de estacionamento aplicáveis a cada zona.
Na sua sequência, foi deliberado, em 11 de fevereiro de 2026, pela Câmara Municipal da Amadora (proposta n.º 140/2026), o início do procedimento de elaboração do Regulamento da Zona de Estacionamento de Duração Limitada da Venteira (ZEDL da Venteira), correspondente à Zona 01, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 97.º a 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
A implementação da ZEDL da Venteira fundamenta-se na necessidade de gerir a crescente pressão automóvel no espaço público e de promover a mobilidade urbana sustentável, em cumprimento do dever de ponderação imposto pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo.
Do ponto de vista da dinâmica comercial, a rotatividade de lugares de estacionamento permite que um maior número de pessoas possa aceder, ao longo do dia, aos estabelecimentos e serviços disponíveis na área de intervenção, evitando a ocupação de longa duração, prejudicial às atividades económicas e aos residentes.
Acresce que o Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora prevê a atribuição de Dísticos de Residente e de Empresa, entre outros, cujos titulares podem estacionar com isenção de pagamento em qualquer zona da ZEDL, ficando assim atenuadas as dificuldades preexistentes e assegurado que os encargos tarifários não oneram, de forma desproporcionada, aqueles que dependem do estacionamento na área de residência ou de atividade.
Em matéria de ordenamento do espaço público, promove-se o estacionamento organizado, eliminando situações de estacionamento irregular, em especial em locais reservados a pessoas com mobilidade condicionada, sobre passeios ou em locais de travessia de peões, com evidentes ganhos de segurança rodoviária e de acessibilidade pedonal.
Deste modo, os benefícios subjacentes à presente regulação -no plano do dinamismo comercial, do ordenamento urbano, da segurança rodoviária, da acessibilidade e da mobilidade sustentável -suplantam manifestamente os custos que possam advir da sua implementação, essencialmente decorrentes do pagamento de tarifa de estacionamento ou de emissão de dístico, satisfazendo o critério de proporcionalidade e adequação exigido pelo Código do Procedimento Administrativo.
Neste sentido, apresenta-se o Regulamento da Zona de Estacionamento de Duração Limitada da Venteira, elaborado nos termos da alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de abril e nos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 2 de abril de 2026, o qual foi objeto de audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º, n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências conferidas pela alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e nos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Nos termos dos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora, o presente regulamento específico aplica-se ao estacionamento em todas as áreas ou eixos viários da zona de estacionamento de duração limitada designada por 01-Venteira, conforme representada no mapa anexo a este regulamento (Anexo I).
Artigo 3.º
Delimitação da zona
A Zona da Venteira, que corresponde à área da freguesia com o mesmo nome, abrange as áreas e eixos viários constantes do Anexo II ao presente regulamento e a sua delimitação é constituída pelos seguintes arruamentos:
A) A Norte:
a) Avenida Sacadura Cabral;
b) Avenida Gago Coutinho;
c) Avenida 11 de Setembro de 1979 (até a porta sobre Est. Salvador Allende);
B) A Sul:
a) Rua Elias Garcia (até ao cruzamento com a Av. D. Nuno Álvares Pereira);
b) Rua Gonçalves Ramos (até a Rua D. Filipa de Lencastre, Posto da BP);
c) Estrada Salvador Allende;
C) A Este:
a) Avenida 11 de Setembro de 1979;
b) Rua Gonçalves Ramos;
D) A Oeste:
a) Avenida Alberto Henrique Lourenço;
b) Av. D. Nuno Álvares Pereira (até a Praceta de Goa);
c) Rua 1.º de Maio.
Artigo 4.º
Limites de horários
1 - Na zona 01 - Venteira, o estacionamento fica sujeito ao pagamento de uma tarifa de segunda a sexta-feira das 09h00 às 19h00.
2 - Fora dos limites horários fixados no número anterior, o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer tarifa nem condicionado aos limites máximos de permanência previstos no presente regulamento.
Artigo 5.º
Classe de veículos
Podem estacionar na Zona:
a) Os veículos automóveis ligeiros e quadriciclos, com exceção das autocaravanas, veículos agrícolas, reboques e veículos únicos;
b) Os motociclos, ciclomotores, velocípedes e triciclos, nas áreas que lhes sejam reservadas mediante sinalização;
c) Demais veículos, conforme sinalização existente.
Artigo 6.º
Duração de estacionamento
Nos termos do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora, nenhum veículo poderá permanecer num espaço da Zona 01 - Venteira, por período de tempo superior ao fixado no Anexo I do regulamento geral correspondente à tipologia da tarifa do respetivo arruamento, sob pena de se considerar o estacionamento abusivo.
Artigo 7.º
Tarifas
Nos termos do artigo 14.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora, as tarifas a aplicar ao estacionamento de veículos na Zona 01 Venteira são as previstas no Anexo I do referido Regulamento Municipal, de acordo com a atribuição por área ou arruamento estabelecida no Anexo III do presente regulamento.
Artigo 8.º
Isenção de tarifas
Estão isentos do pagamento de tarifas os veículos indicados no artigo 15.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora.
Artigo 9.º
Dístico de residente
Os veículos de residentes estacionam nas condições previstas no Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
22 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira.
ANEXO I
Mapa da zona
01 - VENTEIRA
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ANEXO II
Lista de arruamentos
Av. Gago Coutinho
Av. 11 de Setembro
Rua Elias Garcia (Nascente)
Rua Afonso de Albuquerque Norte
Parque Delfim Guimarães
Avenida Santos Mattos
Largo Prof. Egas Moniz
Praceta Ferreira Borges
Praceta Dr. Jeremias da Silva
Rua de Narciso Leal
Parque da REFER
Praça da Igreja
Rua Gonçalves Ramos
Rua Diogo Bernardes
Rua Dona Filipa de Lencastre
Rua 1.º de Maio
Rua 5 de Outubro
Rua 1.º de Dezembro
Rua Alexandre Herculano
Rua Afonso de Albuquerque Sul
Rua Heliodoro Salgado
Rua Pio XII
Rua Antero de Quental
Rua Gil Vicente
Rua António Correia
Av. Nuno Álvares Pereira
Rua Carlos Cerqueira Cardona
Rua Bernardim Ribeiro
Rua Guilherme Gomes Fernandes
Rua Gomes Freire
Rua João XXI
Rua 27 de Junho
Rua 7 de Junho
Praça de Sagres
Rua Infante D. Henrique
Travessa Antero de Quental
Praceta de Goa
Rua Luís de Camões
Rua de Santo António
Praceta Dona Filipa de Lencastre
Rua Alfredo Keil
Rua Elias Garcia (poente)
Avenida Sacadura Cabral
Rua Ernesto Melo Antunes
Rua António Feijó
Praceta Francisco Grandela
Rua Machado Santos
Rua Mendes Cabeçadas
Praceta Pedro Ivo
Praceta Major Cabrita
ANEXO III
Tarifa por arruamento
Tarifa azul
Av. Gago Coutinho
Av. 11 de Setembro de 1979
Rua Elias Garcia
Rua Afonso de Albuquerque (Norte)
Parque Delfim Guimarães
Avenida Santos Mattos
Largo Prof. Egas Moniz
Avenida da República
Rua de Narciso Leal
Rua António Feijó
Praceta Francisco Grandela
Rua Machado Santos
Rua Mendes Cabeçadas
Rua Ernesto Melo Antunes
Tarifa laranja
Parque da REFER (na Av. Gago
Coutinho)
Tarifa verde
Praça da Igreja
Rua Gonçalves Ramos
Rua Diogo Bernardes
Rua 1.º de Maio
Rua 5 de Outubro
Rua 1.º de Dezembro
Rua Alexandre Herculano
Rua Afonso de Albuquerque Sul
Rua Heliodoro Salgado
Rua Antero de Quental
Rua Gil Vicente
Rua António Correia
Av. Nuno Álvares Pereira
Rua Carlos Cerqueira Cardona
Rua Bernardim Ribeiro
Rua Guilherme Gomes Fernandes
Rua João XXI
Rua 27 de Junho
Rua Luís de Camões
Rua Alfredo Keil
Exclusivo a residentes
Praceta Dr. Jeremias da Silva
Praceta Pedro Ivo
Praceta Major Cabrita
Praceta Ferreira Borges
Rua Infante D. Henrique
Travessa Antero de Quental
Praceta de Goa
Praceta de Damão
Rua Gomes Freire
Praceta Carolina Simões
Rua de Santo António
Rua 7 de Junho
Praça de Sagres
Rua Dona Filipa de Lencastre
Praceta Dona Filipa de Lencastre
Rua da Venteira
320027405
