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Ato Original
Regulamento n.º 1067/2026
Regulamento de Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa
Preâmbulo
Considerando a integração da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa na Universidade de Lisboa, agora designada Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, a 1 de janeiro de 2026;
Considerando o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, Despacho n.º 8631/2020, Diário da República, 2.ª série, de 8 de setembro de 2020, que remete para as Escolas a aprovação das normas que regulam as matérias específicas dos seus cursos de pós-graduação não conferentes de grau;
Considerando os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, publicado por Despacho n.º 11053/2025, Diário da República, 2.ª série, de 18 de setembro de 2025;
Considerando o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março de 2006, e as sucessivas reformulações até à quinta alteração materializada no Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior;
Considerando o Aviso n.º 21926/2021, de 22 de novembro que aprovou o Regulamento de Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau em vigor na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa até ao final de 2025;
Procedeu-se à adaptação do regulamento do curso de pós-graduação não conferentes de grau da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, que foi objeto das respetivas alterações.
Para garantir a participação procedimental dos interessados, em cumprimento da determinação constante nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o presente regulamento foi submetido a consulta pública por um período de 30 dias.
Nestes termos, por reunião realizada no dia 13 de julho de 2026, o Conselho Pedagógico aprovou o presente Regulamento, em conformidade com as alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da ESEULisboa.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito
1 - Os cursos de pós-graduação não conferentes de grau ministrados na ESEULisboa estão integrados nos estudos de pós-graduação da Universidade de Lisboa, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa publicado pelo Despacho n.º 8631/2020, DR, 2.ª série, de 8 de setembro de 2020.
2 - O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março com as alterações subsequentes, nomeadamente, do Decreto-Lei n.º 65/2018, e regulamenta as disposições aplicáveis à admissão e funcionamento dos cursos de pós-graduação da ESEULisboa, não conferentes de grau, conforme atribuições da ESEULisboa dispostas no n.º 1 do Artigo 4.º do Despacho n.º 11053/2025, dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
3 - Tem como objetivo definir as condições de acesso, as regras e as condições de funcionamento, incluindo o regime de frequência, avaliação e classificação final dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
4 - Aplica-se a todas as unidades curriculares (UC) dos planos de estudos dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau.
Artigo 2.º
Conceitos
1 - Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) Unidade curricular (UC): a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final;
b) Plano de estudos de um curso: o conjunto organizado de unidades curriculares em que um/a estudante deve obter aprovação para:
i) Obtenção de um determinado grau académico;
ii) Conclusão de um curso não conferente de grau académico;
iii) Reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.
c) Ano curricular e semestre curricular: partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo/a estudante no decurso de um ano ou de um semestre;
d) Horas de contacto: tempo utilizado em sessões letivas de natureza individual ou coletiva, em que ocorre o contacto com o/a docente e/ou o/a orientador/a de estágio, que se concretizam no âmbito das diferentes tipologias de aula, designadamente, Teórica, Teórico-Prática, Orientação Tutorial, Trabalho de Campo, Estágio, Prática Laboratorial, Seminário;
e) Horas de trabalho autónomo: tempo de trabalho do estudante fora do contacto direto com docentes/orientadores/as, para consolidar a aprendizagem e para concretizar a carga horária associada aos ECTS;
f) ECTS: o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um/a estudante para obter aproveitamento em uma UC;
g) Certificado de conclusão: a conclusão de um curso de pós-graduação é comprovada por certificado de conclusão, documento emitido pela ESEULisboa, na forma legalmente prevista;
h) Estudante regularmente inscrito/a: é o/a estudante matriculado/a e inscrito/a no ano letivo vigente e sem pagamentos de propinas em atraso;
i) Modalidades de avaliação:
i) Avaliação contínua: é a que permite acompanhar, de uma forma regular, o progresso do trabalho e aproveitamento do/a estudante ao longo do período de lecionação da UC. É cumulativa e efetua-se tendo em atenção os parâmetros e critérios estabelecidos no início da UC;
ii) Avaliação periódica: é a que corresponde à apreciação pontual do aproveitamento do/a estudante, em momentos e critérios estabelecidos no início da UC, de acordo com os critérios estabelecidos;
iii) Avaliação por exame final: pressupõe a apreciação do aproveitamento através da realização de prova de avaliação no término do ano ou do semestre, num período calendarizado a priori;
j) Tipos de prova:
i) «Prova escrita» consiste num momento de avaliação, com um período de tempo definido, em que a/o estudante individualmente responde por escrito, a um enunciado de questões, em suporte físico ou digital;
ii) «Prova oral:» consiste num momento de avaliação, com questões enunciadas verbalmente pelo/a docente e respondidas da mesma forma pelo/a estudante;
iii) «Prova laboratorial»: consiste num momento de avaliação, com prática simulada realizada em laboratório;
iv) «Trabalho escrito» consiste num momento de avaliação de uma atividade de cariz científico, individual ou em grupo, passível de ser apresentada em múltiplos formatos (orais, digitais, escrito).
Artigo 3.º
Coordenação do Curso
1 - O curso é coordenado, preferencialmente, por um/a professor/a coordenador/a da ESEULisboa, nomeado/a(s) pelo Conselho Técnico-Científico, mediante o reconhecimento de competência científica, técnica e pedagógica na área da pós-graduação.
2 - Em caso de cursos desenvolvidos em parceria com instituições de Ensino Superior e/ou outras entidades, a coordenação pode ser assegurada por uma equipa com representantes das instituições envolvidas, cabendo ao Conselho Técnico-Científico a nomeação do/a(s) professor/a(es/as) da ESEULisboa mediante as condições referidas no número anterior.
3 - As UC do curso são regidas, preferencialmente, por professores/as coordenadores/as com currículo relevante nas áreas de cada curso, designados/as pelo Conselho Técnico-Científico sob proposta do/a coordenador/a do curso.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE ACESSO
Artigo 4.º
Condições gerais de acesso
Podem candidatar-se aos cursos de pós-graduação os/as candidatos/as que satisfaçam as condições constantes nos editais de abertura dos cursos.
Artigo 5.º
Divulgação de vagas e edital do concurso
1 - O número de vagas colocadas a concurso é fixado anualmente por despacho do Presidente da ESEULisboa, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
2 - A abertura do concurso é divulgada anualmente por despacho do Presidente e publicitada em edital a afixar nos locais de estilo, na página de internet da ESEULisboa e na 2.ª série do Diário da República.
3 - Do edital constam os requisitos e as normas de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação dos/as candidatos/as, os prazos do concurso, o número de vagas, o calendário dos procedimentos, formalização da matrícula/inscrição, propina e emolumentos, bem como alguns aspetos gerais do funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Candidatura
1 - A candidatura é realizada online e instruída com os seguintes documentos:
a) Exibição de documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência), ou, quando autorizado pela/o candidata/o, digitalização simples do documento de identificação e N.º de Identificação Fiscal;
b) Outra documentação constante no edital de abertura dos cursos.
2 - Pela apresentação da candidatura aos cursos é devida uma taxa nos termos da tabela de emolumentos em vigor.
3 - O valor da taxa de candidatura não é reembolsado, independentemente da admissão, ou não, ao curso ao qual se apresente como candidato/a.
4 - A candidatura apresentada é válida apenas para o ano letivo em que é submetida.
Artigo 7.º
Audiência de interessados
1 - Do resultado provisório da seleção e seriação podem as/os candidatas/os apresentar exposição fundamentada, dirigida ao júri.
2 - Os trâmites e os prazos são definidos no edital dos respetivos concursos aos cursos de pós-graduação da ESEULisboa.
Artigo 8.º
Seleção, Seriação e lista definitiva
1 - A seleção e seriação é realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEULisboa, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, com respeito pelas condições e critérios estabelecidos e definidos no edital do concurso.
2 - Findo o processo de seleção e ordenação das/os candidatas/os, é divulgada a lista final das/os candidatas/os seriadas/os com a indicação de “Colocado/a”, “Não colocado/a” ou “Excluído/a”.
3 - A lista final a que se refere o número anterior está sujeita a homologação do Presidente da ESEULisboa.
Artigo 9.º
Matrícula e Inscrição
1 - As/Os candidatas/os admitidas/os devem proceder à matrícula e inscrição no período previsto para o efeito, conforme consta no edital de abertura do concurso.
2 - É possível a admissão em simultâneo em dois cursos.
3 - No ato da matrícula e inscrição são devidos os valores correspondentes à taxa de matrícula, seguro escolar e propina, conforme o regulamento de propina em vigor.
4 - A propina referida no número anterior, pode ser paga na totalidade ou em prestações, nos termos do regulamento de propinas em vigor e respetivo calendário.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA CURRICULAR
Artigo 10.º
Estrutura e duração
Os cursos de pós-graduação têm o número de ECTS e a duração aprovada pelo Conselho Técnico-Científico e publicitada no edital de abertura.
Artigo 11.º
Funcionamento do curso
1 - Os cursos de pós-graduação funcionam em regime diurno ou pós-laboral, podendo algumas atividades, nomeadamente, de estágio decorrer em período noturno e fim-de-semana.
2 - Para os cursos de pós-graduação apenas é permitida a inscrição na modalidade de frequência a tempo inteiro.
3 - Os cursos não conferentes de grau podem assumir o regime presencial, ensino à distância (e-learning) ou misto (b-learning).
Artigo 12.º
Regime de frequência e avaliação
1 - Aplicam-se ao regime de frequência dos cursos as seguintes regras gerais:
a) A presença é facultativa nas aulas Teóricas, Teórico-Práticas e Seminários.
b) A presença é obrigatória nas aulas de Prática Laboratorial, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial e Estágio.
2 - O limite de faltas nas aulas de Práticas Laboratoriais, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial e Estágio é de 15 % do número total de horas de contacto destas tipologias.
3 - A relevação de faltas pode ser autorizada, em regra, até ao limite de 50 % do número de faltas permitidas, desde que devidamente justificadas, mediante requerimento da/o estudante acompanhado dos documentos comprovativos, submetido na plataforma académica, no prazo máximo de 10 dias úteis, após ter sido ultrapassado o limite permitido.
4 - Quando ultrapassado o limite permitido para a relevação de faltas, decorrente de situações excecionais e ponderosas, a relevação pode ser autorizada pelo Presidente da ESEULisboa, mediante requerimento da/o estudante, devidamente fundamentado, submetido na plataforma académica.
5 - Até à decisão sobre o requerimento de relevação de faltas, a/o estudante pode continuar a frequentar a UC, condicionalmente.
6 - Até à decisão sobre o requerimento de relevação de faltas, a/o estudante não pode realizar quaisquer provas de avaliação, sendo estas remetidas para data alternativa, em caso de deferimento.
7 - Todas as UC que integram o Plano de Estudos são objeto de avaliação, que pode realizar-se através das modalidades:
a) Avaliação periódica;
b) Avaliação contínua;
c) Avaliação por exame final.
8 - Considera-se que o/a estudante fica, automática e administrativamente, inscrito/a na modalidade de avaliação definida pelo/a regente da UC.
9 - As UC com a tipologia estágio, apresentam a modalidade de avaliação contínua, não havendo lugar a exame final.
10 - A possibilidade do/a estudante, em regime de avaliação contínua ou periódica, desistir desta modalidade esgota-se decorridas 25 % das sessões letivas, devendo este limite ser explicitado no guia orientador da unidade curricular e traduzido pela data em que se cumpre tal número de sessões.
11 - A desistência do regime de avaliação contínua ou periódica deve ser formalizada pelo/a estudante na plataforma académica e informado/a por email o/a regente da UC, dentro do prazo referido no ponto anterior.
12 - O/A estudante que nunca manifestou a sua desistência relativamente à modalidade de avaliação e que reprove na avaliação periódica/contínua, considera-se reprovado/a, pelo que só pode inscrever-se a exame final em época de recurso.
13 - As várias modalidades de avaliação, referidas no ponto 7, podem ser realizadas através dos seguintes tipos de provas:
a) Prova escrita;
b) Prova oral;
c) Prova laboratorial;
d) Trabalho escrito.
14 - A modalidade de avaliação assume a forma mais adequada à UC em questão e fica plasmada em FUC. A sua metodologia e critérios são da responsabilidade do/a regente da UC, sendo obrigatoriamente apresentados no início da mesma e integrados em Guia Orientador que é disponibilizado à/ao estudante.
15 - Os elementos de avaliação são classificados numa escala de 0 a 20 valores, podendo ser expressos com precisão até às décimas, e a classificação final deve ter o seu resultado expresso em unidades.
16 - Para obter aprovação na UC, o/a estudante não pode ter, em qualquer dos momentos de avaliação, nota inferior a 8 valores, e a média ponderada das avaliações realizadas deve ser, no mínimo, de 9,5 valores.
17 - As classificações respeitantes a frequências e a exames devem ser publicitadas até 72 horas antes da prova seguinte.
Artigo 13.º
Exame final
1 - O exame final pode ser constituído por prova escrita, prova oral ou ambas.
2 - Existem as seguintes épocas de avaliação por exame final:
a) Época normal;
b) Época de recurso;
c) Época especial.
3 - O calendário de exames é elaborado, anualmente, pela coordenação de curso, e homologado pelo/a Presidente da ESEULisboa, ouvido o Conselho Pedagógico.
4 - São admitidos à avaliação por exame final, em época normal:
a) As/Os estudantes regularmente inscritas/os em UC que só contemple esta modalidade de avaliação;
b) As/Os estudantes que tenham alterado a modalidade de avaliação periódica ou contínua, de acordo com o presente regulamento.
5 - Podem ser admitidas/os a provas de avaliação por exame final em época de recurso as/os estudantes que, em relação à respetiva UC, estejam regularmente inscritas/os e:
a) Tenham reprovado nas modalidades de avaliação contínua, periódica, ou por exame final de época normal, de acordo com a modalidade de avaliação em que se encontravam;
b) Pretendam a melhoria de nota a UC de um curso realizado na ESEULisboa ou a UC realizadas em outras instituições de ensino superior, às quais tenha sido atribuída creditação.
6 - O/A estudante pode requerer a realização de exame final em época de recurso, para melhoria de nota, obedecendo às seguintes condições:
a) Uma vez para cada UC e até à época de recurso do ano letivo seguinte àquele em que teve aprovação, prevalecendo a nota mais elevada;
b) Até ao máximo de 2 UC por semestre;
c) Em caso de não comparência, prevalece a nota anterior.
7 - O/A estudante deve formalizar a sua inscrição na plataforma académica, até 48h antes da realização do exame, desde que destas, 24h sejam úteis.
8 - Podem realizar exame final na época especial as/os estudantes regularmente inscritas/os que, ao serem aprovadas/os, no máximo a duas unidades curriculares, reúnam as condições necessárias para a conclusão do curso.
Artigo 14.º
Consulta e revisão de provas
1 - À/Ao estudante assiste o direito à consulta, cópia e/ou revisão das provas de avaliação escritas e individuais assim como à revisão de provas por exame final:
a) O/A estudante dispõe de 3 dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada UC para requerer à/ao regente, na plataforma académica, a consulta da prova, a qual é realizada no prazo máximo de 10 dias úteis, após deferimento;
b) O/A estudante dispõe de 3 dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada UC e/ou após consulta de prova, para requerer, na plataforma académica, a cópia da prova, que deve ser disponibilizada no prazo máximo de 10 dias úteis;
c) O/A estudante dispõe de 10 dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada UC; ou após consulta e/ou cópia de prova, para requerer, na plataforma académica, a revisão da prova de avaliação;
d) A revisão de provas de exame final será feita pelo/a regente da UC em questão, em conjunto com outro/a docente perito/a na área, que comunicarão por escrito o resultado da revisão feita, até 21 dias úteis, após o pedido.
Artigo 15.º
Fraudes
As situações de estudantes que, durante e na sequência da realização de provas, e em desrespeito pelas regras de avaliação instituídas pelo regente da UC, utilizarem para si ou cederem a terceiros, para seu benefício ou de outrem, informações, opiniões ou dados, por quaisquer meios, bem como as situações de plágio e outras, têm como consequência a anulação da prova, sem prejuízo do previsto no âmbito do Regulamento disciplinar das/os estudantes da Universidade de Lisboa.
Artigo 16.º
Creditação de formação e experiência anterior
A creditação de formação e experiência anterior é da competência do Conselho Técnico-Científico, de acordo com o Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Anteriores da ESEULisboa, nos termos da regulamentação aplicável na ESEULisboa e na Universidade de Lisboa.
CAPÍTULO IV
CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Artigo 17.º
Condições de conclusão do curso
A/O estudante conclui o curso de pós-graduação quando obtiver a aprovação em todas as UC que lhe permitam completar o respetivo plano de estudos, considerando o número de ECTS do curso.
Artigo 18.º
Prazos para a emissão do certificado de conclusão do curso
1 - Pela conclusão de um curso de pós-graduação é emitido um certificado de conclusão do curso.
2 - Este documento é requerido pelo/a interessado/a na plataforma académica e emitido pelo Núcleo de Estudos Pós-Graduados no prazo máximo de 90 dias úteis, após a formalização do pagamento devido.
Artigo 19.º
Casos omissos
As dúvidas e os casos omissos são resolvidos à luz da legislação aplicável e pelos Regulamentos gerais e especiais da Universidade de Lisboa e da ESEULisboa, designadamente pelo Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, ou, quando aplicável, por despacho do Presidente da ESEULisboa, ouvido o Conselho Técnico-Científico e/ou Conselho Pedagógico se assim se adequar.
Artigo 20.º
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento de Cursos de Pós -Graduação não Conferentes de Grau da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado pelo Aviso n.º 21926/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 226/2021, de 22 de novembro.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua homologação pelo/a Presidente ESEULisboa, sendo aplicável a partir do ano letivo de 2026-2027.
31 de julho de 2026. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, Patrícia Carla da Silva Pereira.
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