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Ato Original
Regulamento n.º 1080/2026
Ricardo Jorge da Costa Mendes, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, torna público que, ao abrigo da competência prevista pelos artigos 112.º, 241.º, 244.º e 245.º da Constituição da República Portuguesa e pelos artigos 9.º, n.º 1, alínea f), 16.º n.º 1.º, alínea h) e v) e 18.º, n.º 1, alínea a) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, na sua reunião ordinária realizada em 16 de junho de 2026, aprovou o Regulamento do Transporte a Pedido - “Vá com a Junta” -, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 9 de janeiro de 2026.
Regulamento de Atribuição e Funcionamento do Serviço de Transporte a Pedido - “Vá com a Junta”
Preâmbulo
O presente Regulamento do Transporte a Pedido tem como objetivo estabelecer as normas, critérios e procedimentos relativos à organização, funcionamento e utilização do serviço de Transporte a Pedido - “Vá com a Junta” -, enquanto resposta de mobilidade destinada a satisfazer necessidades específicas da população, designadamente de pessoas com limitações de mobilidade, residentes em zonas com menor cobertura de transporte público ou com dificuldades de acesso a serviços essenciais.
Este regulamento fundamenta-se nos princípios da igualdade, da inclusão social, da proximidade, da eficiência e do interesse público, visando garantir um acesso equitativo a serviços fundamentais, nomeadamente nas áreas da saúde, da ação social, da educação e de outros serviços de relevante interesse coletivo.
O Transporte a Pedido pretende constituir-se como um instrumento complementar à rede de transportes públicos existente, promovendo a racionalização dos recursos disponíveis, a segurança dos utilizadores e a transparência na gestão do serviço, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para a coesão social e territorial.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado tendo por base as seguintes normas habilitantes:
a) Artigos 112.º n.º 7, 235.º n.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Artigos 7.º n.º 2 alíneas f) e k), 16.º n.º 1 alíneas h) e v) e 45.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
A Iniciativa de Transporte a Pedido “Vá com a Junta”, promovida pela União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, constitui um serviço organizado e gratuito, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade económica ou social, tendo como objetivo facilitar o acesso a serviços de saúde, serviços sociais, serviços da administração tributária e da segurança social, serviços municipais, atividades de convívio específicas e outras situações devidamente justificadas.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar da Iniciativa de Transporte a Pedido as pessoas recenseadas na União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário que se encontrem em situação de vulnerabilidade económica ou social.
2 - São igualmente abrangidos pelo disposto no número anterior os respetivos ascendentes e descendentes que integrem o mesmo agregado familiar e vivam em economia comum.
3 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se situação de vulnerabilidade económica ou social aquela que, por motivo devidamente fundamentado, limite o acesso autónomo a serviços de saúde, serviços sociais, serviços municipais, serviços da administração tributária e da segurança social, ou a atividades de convívio e outras situações consideravas relevantes.
Artigo 4.º
Finalidade e condições de utilização
1 - O Transporte a Pedido da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário pode ser utilizado para deslocações dentro na área geográfica da Freguesia, com vista ao acesso a:
a) Estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias, quando a entidade prestadora do serviço não disponibilize transporte;
b) Serviço dos CTT;
c) Serviços da Autoridade Tributária e da Segurança Social, bem como outros balcões de atendimento de organismos públicos;
d) Atividades lúdicas e recreativas dirigidas a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos de idade ou em situação de doença crónica ou mobilidade reduzida, desde que devidamente comprovado e previamente solicitada e programada;
e) Outras situações, desde que devidamente justificadas e sujeita a avaliação.
2 - A saída da área geográfica da Freguesia apenas é admitida em casos excecionais, devidamente fundamentados e sujeitos a avaliação.
3 - O Transporte a Pedido não abrange o transporte de doentes urgentes para serviços de urgência hospitalar ou equiparados.
4 - A competência para autorizar as deslocações previstas na alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do presente artigo cabe ao Presidente de Junta da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
Artigo 5.º
Inscrição
1 - Os cidadãos interessados em beneficiar do apoio devem apresentar a respetiva inscrição através do site institucional da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, mediante o preenchimento de um formulário de inscrição disponibilizado para o efeito, e de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente regulamento, e instruída com os documentos necessários à prova das informações prestadas, designadamente:
a) Ficha de inscrição fornecida pelos serviços (Anexo I);
b) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais fornecida pelos serviços e subscrita por todos os elementos do agregado familiar (Anexo II);
c) Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Título de Residência, Cartão de Residência Permanente, Autorização de Residência, ou Certidão de Eleitor, quando aplicável, de todos os elementos do agregado familiar;
d) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, designadamente:
i) Recibo de vencimento emitido pela entidade empregadora;
ii) Pensão de invalidez;
iii) Complemento por dependência;
iv) Prestação social para a inclusão;
v) Pensão de velhice;
vi) Pensão de sobrevivência;
vii) Complemento solidário para idosos;
viii) Suplemento especial de pensão;
ix) Pensão de alimentos ou Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores;
x) Declaração de rendimentos relativos a trabalho informal;
xi) Rendimento social de inserção;
xii) Subsídio de desemprego;
xiii) Subsídio de doença;
xiv) Rendimentos atribuídos por seguradoras;
xv) Pensões atribuídas por outros subsistemas ou pensões recebidas do estrangeiro;
e) Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos relativamente a qualquer elemento do agregado familiar, quando aplicável;
f) Declaração emitida pelo equipamento social frequentado (creche, ATL, SAD ou centro de dia), com indicação do valor da mensalidade;
g) Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovativa da inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos restantes elementos do agregado familiar, bem como dos respetivos domicílios fiscais e datas de inscrição, ou autorização para verificação dessa informação no Portal das Finanças, mediante o NIF e senha de acesso, na presença do próprio.
h) Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, em caso de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %;
i) Outros documentos que o requerente entenda apresentar ou que lhe sejam solicitados, com vista à comprovação da sua situação.
2 - Exclui-se do âmbito da alínea g) do n.º 2 do presente artigo, o imóvel destinado a habitação própria permanente do requerente e respetivo agregado familiar, bem como outros imóveis de reduzido valor patrimonial que não sejam suscetíveis de gerar rendimento, quando devidamente justificado.
3 - A inscrição é efetuada obrigatoriamente através do site institucional, sendo apenas admitida a inscrição presencial em casos excecionais, nomeadamente em situações de falha do sistema, indisponibilidade comprovada de acesso à Internet, dificuldades técnicas persistentes, limitações de literacia digital, ou outras circunstâncias devidamente justificadas e aceites pelos serviços.
4 - Nas situações previstas no número anterior, a inscrição pode ser efetuada pelo próprio, por familiar que lhe preste apoio regular ou pelo técnico de referência da entidade que o acompanhe, mediante a devida validação pelos serviços competentes.
5 - A candidatura é válida por um ano civil, com início no mês em que o pedido tiver sido deferido.
6 - A decisão sobre a admissão da inscrição compete ao Presidente da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
Artigo 6.º
Critérios de seleção e priorização
1 - Na afetação do Transporte a Pedido da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário serão consideradas prioritárias, por ordem decrescente, as seguintes deslocações, em caso de sobreposição de pedidos:
a) Consultas ou exames médicos;
b) Tratamento de assuntos em serviços públicos;
c) Atividades lúdicas e recreativas;
d) Outras situações enquadradas no artigo 4.º do presente regulamento.
2 - Em igualdade de circunstâncias, e quando haja necessidade de selecionar entre pedidos conflituantes, é dada prioridade ao pedido que tenha sido apresentado em primeiro lugar.
Artigo 7.º
Encargo Financeiro
1 - O encargo associado à utilização do Transporte a Pedido é calculado com base no despacho do Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário que fixa o custo por quilómetro por viatura.
2 - O encargo referido no número anterior é registado e contabilizado pelos serviços da Junta de Freguesia, para efeitos de controlo e aferição do limite máximo do apoio atribuído no âmbito do Apoio Social da Freguesia, especificamente afeto a este serviço.
3 - O registo e a contabilização do encargo visam assegurar transparência, rastreabilidade e adequada gestão dos recursos afetos à prestação do serviço.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 8.º
Horário de funcionamento
1 - O Transporte a Pedido da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário funciona nos dias úteis e nos seguintes horários:
a) Segunda a Quinta-feira: das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00;
b) Sexta-feira: das 09:00 às 12h00.
2 - O serviço não está disponível fora dos horários indicados no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 9.º
Solicitação e agendamento do transporte
1 - Após notificação de que a inscrição foi admitida, o utente pode solicitar o transporte para os locais de atividades ou serviços, nos termos definidos no artigo 4.º do presente regulamento.
2 - Os pedidos de transporte podem ser efetuados através dos seguintes meios:
a) Presencialmente, nos polos de atendimento da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário;
b) Por correio eletrónico, através do endereço geral@uf-famalicaoecalendario.pt;
c) Por telefone, para os seguintes contactos: 252 322 066/252 320 953.
3 - Os pedidos devem ser realizados com a maior antecedência possível e, em todo o caso, com pelo menos 48 horas de antecedência em relação à data da deslocação.
4 - O utente pode solicitar a possibilidade de se fazer acompanhar por um familiar, amigo ou técnico de referência da entidade que o acompanhe, devendo indicar tal pedido aquando da solicitação do serviço, sob pena de não ser possível atender a esta solicitação.
5 - O utente será informado, pelo mesmo meio utilizado na solicitação do transporte, sobre a disponibilidade do agendamento, bem como sobre o horário e local previstos para a partida e para o retorno.
6 - Sempre que, durante a deslocação em Transporte a Pedido, não seja possível prever com exatidão o horário de retorno, compete ao utente combiná-lo com o condutor, preferencialmente por contacto telefónico, ficando o retorno condicionado à disponibilidade do serviço e ao cumprimento do respetivo horário.
Artigo 10.º
Serviços Complementares
1 - No âmbito do serviço de transporte a pedido, podem ser prestados serviços complementares, de forma acessória ao transporte, destinados a apoiar o utente durante a deslocação e permanência no local de destino.
2 - Consideram-se serviços complementares, designadamente:
a) Apoio na entrada e saída da viatura;
b) Acompanhamento do utente até ao local da consulta, exame, serviço público ou atividade lúdica/recreativa;
c) Apoio na orientação e mobilidade em espaços públicos ou institucionais;
d) Articulação com serviços ou entidades, quando necessário.
3 - A prestação de serviços complementares depende da solicitação prévia pelo utente ou por entidade referenciadora, no momento do pedido de transporte, e está sujeito a avaliação pelo Presidente da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, em função da disponibilidade de recursos humanos e operacionais.
4 - Os serviços complementares têm natureza acessória e não substituem, em caso algum, cuidados de saúde especializados, apoio social permanente ou acompanhamento técnico continuado.
5 - A União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário reserva-se o direito de limitar ou recuar a prestação de serviços complementares, sempre que não estejam reunidas as condições necessárias para a sua adequada execução.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES
Artigo 11.º
Direitos dos beneficiários
O utente tem a direito a:
a) Aceder ao serviço em condições de igualdade, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento;
b) Ser tratado com respeito, dignidade, urbanidade e confidencialidade por parte dos funcionários da Junta de Freguesia;
c) Receber informação clara, adequada e atempada sobre as condições de funcionamento do serviço;
d) Ter salvaguardada a proteção dos seus dados pessoais, nos termos da legislação em vigor;
e) Apresentar sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimento relativos ao funcionamento do serviço;
f) Ser informado da decisão relativa ao pedido apresentado e da respetiva fundamentação, sempre que aplicável.
g) Ser transportado de forma segura;
h) Estar abrangido por um seguro de acidentes pessoais (seguro de passageiros transportados).
Artigo 12.º
Deveres dos beneficiários
1 - Constituem deveres dos beneficiários do serviço de apoio às atividades essenciais da vida diária:
a) Cumprir as regras estabelecidas no presente regulamento, respeitando a organização e o funcionamento do serviço;
b) Prestar informações verdadeiras, corretas, completas e atualizadas, necessárias à correta prestação do serviço;
c) Informar, com a maior brevidade possível, em caso de desmarcação, o polo onde agendou a deslocação ou através do contacto telefónico para o 252 322 066/252 322 641;
d) Comunicar à União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário qualquer alteração aos dados fornecidos aquando da inscrição;
e) Zelar pela limpeza e pelas boas condições de funcionamento do transporte, nomeadamente abstendo-se de ingerir alimentos ou líquidos, exceto água, durante as deslocações;
f) Tratar com cortesia e urbanidade todos os colaboradores da União das Freguesias afetos ao Transporte a Pedido, bem como os demais utentes com quem partilhe o transporte.
2 - O incumprimento dos deveres previstos no presente artigo pode determinar a revisão ou suspensão da prestação do serviço, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis.
Artigo 13.º
Direitos da Junta de Freguesia
1 - A União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário poderá cessar a inscrição do utente, sempre que se verifique que as circunstâncias que justificaram a sua admissão deixaram de se verificar.
2 - A União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário poderá suspender a inscrição do utente, em caso de violação grave ou reiterada do disposto no presente regulamento, por período a determinar, após informação do serviço.
Artigo 14.º
Deveres da Junta de Freguesia
Constituem deveres da Junta de Freguesia:
a) Comunicar ao utente, com a maior brevidade possível, a impossibilidade de realização do transporte previamente agendado;
b) Comunicar atempadamente ao utente a revogação ou suspensão da respetiva inscrição;
c) Assegurar que o Transporte a Pedido é realizado em conformidade com as normas do Código da Estrada aplicáveis ao transporte de passageiros;
d) Tratar com cortesia e urbanidade todos os utentes do Transporte a Pedido.
Artigo 15.º
Cessação e Suspensão do Apoio
1 - O apoio no âmbito do Transporte a Pedido pode ser suspenso ou cessado, a todo o tempo, por decisão da Junta de Freguesia, sempre que se verifique uma das seguintes situações:
a) Prestação de falsas declarações ou omissão de informação relevante por parte do utente;
b) Incumprimento das normas constantes do presente regulamento;
c) Utilização indevida ou abusiva do serviço;
d) Alteração da situação socioeconómica que determine a perda das condições de elegibilidade;
e) Falta reiterada de comparência às deslocações agendadas, sem aviso prévio;
f) Comportamento inadequado ou desrespeitoso para com colaboradores, voluntários ou outros utentes;
g) Impossibilidade superveniente da Junta de Freguesia assegurar a continuidade do serviço.
2 - A suspensão ou cessação do apoio é comunicada ao utente, preferencialmente por escrito, com indicação dos respetivos fundamentos.
3 - A suspensão do apoio pode ter caráter temporário, sendo levantada após a regularização da situação que lhe deu origem.
4 - A cessação do apoio determina a perda do direito à utilização do serviço, sem prejuízo de eventual reapreciação mediante nova candidatura.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão do serviço de Transporte a Pedido e serão tratados nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril, transposto para a ordem jurídica portuguesa pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - sendo a União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário a entidade responsável pelo tratamento dos dados.
Artigo 17.º
Casos omissos e dúvidas
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos pelo Executivo da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
Artigo 18.º
Direito Subsidiário
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro -.
Artigo 19.º
Anexos
Os anexos constituem parte integrante do presente Regulamento, para todos os efeitos legais, considerando-se nele integralmente reproduzidos.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de atribuição e funcionamento do serviço de Transporte a Pedido - “Vá com a Junta”]
Formulário de inscrição - Serviço de transporte a pedido “Vá com a Junta”
1 - Identificação do utente:
Nome completo: ___
Data de nascimento: ___/___/___
N.º do Documento de Identificação: ___
NIF: ___
Morada: ___
Código Postal: ___ - ___ ___
2 - Contactos:
Telemóvel: ___
Telefone: ___
E-mail (opcional): ___
3 - Situação do utente (assinalar com X)
☐ Idoso (65+)
☐ Pessoa com mobilidade reduzida
☐ Pessoa com deficiência
☐ Situação de carência económica
☐ Outro: ___
4 - Necessidades de transporte:
Motivo principal:
☐ Consultas ou exames médicos
☐ Tratamento de assuntos em serviços públicos
☐ Atividades lúdicas e recreativas;
☐ Outras situações: ___
Frequência prevista:
☐ Pontual ☐ Semanal ☐ Mensal ☐ Outra: ___
Necessita de acompanhamento? ☐ Sim ☐ Não
Se sim, nome do acompanhante: ___
5 - Informação adicional:
Indique outras informações relevantes (ex: limitações físicas, horários preferenciais, etc.): ___
6 - Declarações:
☐ Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para efeitos de gestão do serviço “Vá com a Junta”, nos termos da legislação em vigor.
☐ Tomei conhecimento dos procedimentos necessários à avaliação e atribuição do apoio.
☐ Comprometo-me a cumprir todas as normas do presente regulamento.
☐ Dou o meu consentimento para a disponibilização de cópia do documento de identificação pessoal no âmbito da presente candidatura, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (aplicável no caso de a entrega do pedido não ser presencial).
Data: ___/___/___ Assinatura: ___ (ou representante legal)
7 - A Preencher pela União de Freguesias:
Data de receção: ___/___/___
N.º de inscrição: ___
Situação: ☐ Aprovado ☐ Pendente ☐ Indeferido
Data: ___
Assinatura: ___
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de atribuição e funcionamento do serviço de Transporte a Pedido - “Vá com a Junta”]
Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais
(Agregado Familiar - Serviço de Transporte a Pedido “Vá com a Junta”)
Para efeitos de candidatura e utilização do Serviço de Transporte a Pedido “Vá com a Junta”, promovido pela União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, o requerente e os respetivos membros do agregado familiar declaram o seguinte:
☐ Autorizam, de forma livre, específica, informada e explícita, o tratamento dos seus dados pessoais pela Junta de Freguesia, no âmbito da gestão, análise e operacionalização do referido serviço;
☐ Declaram ter sido informados de que os dados recolhidos se destinam, exclusivamente a:
a) Avaliação da elegibilidade para o serviço;
b) Gestão de inscrições e marcações;
c) Comunicação com os utentes;
d) Cumprimento de obrigações legais aplicáveis.
☐ Têm conhecimento de que os seus dados serão tratados de forma confidencial e apenas pelo período necessário à finalidade a que se destinam.
☐ Foram informados dos seus direitos, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), nomeadamente:
a) Direito de acesso, retificação e eliminação dos dados;
b) Direito à limitação e oposição ao tratamento;
c) Direito à portabilidade dos dados (quando aplicável).
☐ Declaram ainda que podem retirar o presente consentimento a qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
Identificação e assinatura dos membros do agregado familiar:
Nome Completo
N.º Identificação
Assinatura
Local: ___ Data: ___/___/___
16 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, Ricardo Jorge da Costa Mendes.
320030034
