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Ato Original
Regulamento n.º 1176/2026
Projeto do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços
Preâmbulo
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, aprovou o regime das taxas das Autarquias Locais, estabelecendo que as taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico à conduta dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas às pessoas singulares e coletivas ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular; pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias, pela gestão de equipamento rural e urbano e pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
O presente regulamento contém a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva, o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar; as isenções e sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitida e a admissibilidade do pagamento em prestações.
Este projeto de regulamento e tabela de taxas e preços vai ser submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro e Retificação n.º 9/2015, de 3 de março).
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugada com a alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Lei n.º 10/2016, de 25 de maio) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Brás e São Lourenço.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento e tabelas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia, no âmbito das suas atribuições e competências.
2 - As disposições constantes do presente regulamento vigoram na área geográfica da Freguesia de São Brás e São Lourenço.
Artigo 2.º
Incidência subjetiva
1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 - Não estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.
Artigo 3.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento todos os que a Lei Geral ou especial o determine.
2 - As associações religiosas, culturais, desportivas, recreativas e as instituições de solidariedade social, desde que legalmente constituídas e quando as pretensões visem a prossecução dos respetivos fins estatuários.
3 - As isenções previstas no número anterior não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.
4 - Estão isentos os antigos combatentes, no âmbito do protocolo assinado com a ANAFRE.
5 - A Assembleia de Freguesia pode, sob proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais ao pagamento das taxas e preços, ocorrendo relevantes razões de interesse público.
CAPÍTULO II
TAXAS E PREÇOS
Artigo 4.º
Incidência objetiva
1 - A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade e estabelece preços a cobrar por um conjunto de serviços prestados pela freguesia para satisfazer necessidades da população, designadamente:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações, certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
b) Licença de atividades ruidosas de caráter temporário;
c) Venda ambulante de lotarias;
d) Arrumadores de automóveis;
e) Cemitérios (Inumações, exumações, transladações, concessões de terrenos e ossários, licença para obras em sepultura e averbamentos de alvarás);
f) Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
g) Fotocópias;
h) Outros serviços prestados à comunidade;
i) Cedência de instalações;
Artigo 5.º
Valor das Taxas e Preços
1 - Os valores das taxas e preços são os constantes da tabela do presente regulamento, dele fazendo parte integrante.
2 - O valor das taxas a liquidar, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado por excesso ou por defeito.
Artigo 6.º
Fundamentação económico-financeira das taxas e preços
1 - O valor das taxas e preços é fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica e proporcionalidade, não ultrapassando o custo da atividade pública local nem o benefício auferido pelo particular.
2 - A fixação do valor das taxas e preços respeita, ainda, o princípio da justa repartição dos encargos públicos, prossecução do interesse público local e satisfação das necessidades financeiras da Freguesia.
3 - O valor das taxas e preços relativos aos serviços de secretaria, certificação de fotocópias, fotocópias e outros, visa cobrir os custos de materiais despendidos na prestação dos serviços, o trabalho dos funcionários que o prestam e o desgaste dos equipamentos e instalações.
4 - As taxas relativas a canídeos e felídeos foram fixadas tendo em conta os custos do serviço prestado e a obtenção de receitas passíveis de serem aplicáveis em campanhas de sensibilização e proteção dos animais e de defesa do ambiente.
5 - O valor das taxas relativas aos serviços cemiteriais foi calculado tendo em conta o tempo despendido pelos funcionários, a utilização e desgaste dos equipamentos e viaturas pelos diversos serviços prestados e os custos com a conservação, limpeza e manutenção do cemitério.
Artigo 7.º
Serviços Administrativos
1 - As taxas de atestados, declarações, certidões e termos de identidade e justificação administrativa constam da tabela e têm como base de cálculo o tempo médio de execução e o valor hora do funcionário administrativo mais os custos indiretos associados à prestação do serviço;
2 - A taxa de afixação de editais, além da descrição constante do n.º 1, acresce os custos diretos, devido à devolução do comprovativo de afixação do mesmo;
3 - As taxas de licenciamento de Atividades Ruidosas de caráter temporário, Venda Ambulante e Arrumadores de Automóveis, além da descrição referida no n.º 1, acresce o índice de responsabilidade.
4 - As fórmulas de cálculo constam do anexo I - Taxas Serviços Administrativos
Artigo 8.º
Cemitérios
1 - As taxas de inumações, exumações e transladações são as constantes da tabela e são determinadas tendo em conta o tempo despendido pelos funcionários, utilização e desgaste dos equipamentos pelos diversos serviços prestados, viatura e os gastos gerais de conservação, limpeza e manutenção dos cemitérios.
2 - A taxa para concessão de terrenos é a que consta da tabela e tem como base de cálculo um índice de referência de ocupação do terreno, a área de ocupação, o tempo médio de verificação dos documentos, os custos indiretos e um índice de desincentivo à concessão de terrenos que inclui o ónus da volumetria da construção.
3 - A taxa para concessão de ossários é a que consta da tabela e tem como base de cálculo o valor do custo de construção, os custos indiretos, o valor hora dos funcionários administrativos afetos ao serviço e uma taxa de incentivo à concessão o que faz com que a Junta pratique um preço inferior ao valor real. Esta é uma forma de desincentivar a opção pela compra do terreno.
4 - As taxas para concessão de Alvarás são as que constam da tabela e têm como base de cálculo o valor estabelecido para a Taxa de Serviços administrativos.
5 - As taxas para emissão de Licença de Construção/reparação de campas são as que constam da tabela anexa e têm por base de cálculo o trabalho do funcionário envolvido na vigilância da construção e limpeza do espaço assim como, o funcionário administrativo envolvido no processo e os custos indiretos, acrescendo ainda um índice de responsabilidade que varia em função da tipologia das construções.
6 - As fórmulas de cálculo relativas aos números anteriores constam do anexo I - Taxas dos Cemitérios
Artigo 9.º
Registo e Licenciamento de Canídeos/Felídeos
1 - As taxas de registo e licenças de canídeos e felídeos, constantes da tabela anexa (anexo II), são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal.
2 - Por força do n.º 7 do artigo 425.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março e do n.º 8 do artigo 335.º, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, ficam isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, os:
a) Cães-guia;
b) Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
c) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
d) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.
3 - Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham adotado os cães em centros de recolha oficial de animais ou em associações zoófilas legalmente constituídas.
4 - O agravamento das taxas para as classes G e H é devido à existência de acréscimo de trabalho, responsabilidade, prevenção e risco.
5 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado por despacho conjunto dos Ministérios da tutela.
6 - As fórmulas de cálculo das taxas constam do anexo I - Taxas de Registo e Licenciamento de Canídeos e Felídeos.
Artigo 10.º
Certificação de Fotocópias
1 - As taxas de certificação de fotocópias tem por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, com as alterações entretanto introduzidas, na sua atual redação e constam da tabela anexa (anexo II);
2 - A justificação do preço consta do anexo I - Taxas de fotocópias certificadas.
Artigo 11.º
Fotocópias/Impressões
1 - Os preços das fotocópias/impressões constam da tabela e são definidos em função do valor hora do funcionário administrativo, do tempo médio utilizado, dos custos diretos (papel e toners) e custos indiretos (desgaste da fotocopiadora e outros equipamentos, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos).
2 - As fórmulas de cálculo constam do anexo I - Preços de Fotocópias/Impressões.
Artigo 12.º
Cedência de Instalações
1 - Os preços devidos pela cedência de instalações são os constantes da Tabela anexa (anexo II) e tem como base de cálculo o tempo de duração da utilização (valor dia/hora, conforme o caso). O preço é determinado pelos custos diretos e indiretos inerentes à prestação do serviço, o valor hora e o tempo médio despendido pelos funcionários envolvidos (Assistentes Operacional e Administrativo). O valor resultante é multiplicado por vários fatores consoante as entidades requisitantes.
2 - O preço a cobrar ao Movimento Associativo da Freguesia é convertido em apoio/subsidio às atividades do mesmo;
3 - As fórmulas de cálculo constam do anexo I - Preços de Cedência de Instalações.
Artigo 13.º
Atualização dos valores das taxas e preços
1 - A Freguesia, de acordo com o orçamento anual e a taxa de inflação, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas e preços previstos neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
2 - A atualização ordinária das taxas previstas neste regulamento pode ser realizada automaticamente, no início de cada ano, de acordo com a taxa de inflação determinada pelo INE, logo que a mesma seja pública.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO
Artigo 14.º
Pagamento
1 - A relação jurídico tributária extingue-se através do pagamento da taxa ou preço.
2 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, transferência bancária e por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e preços será efetuado antes ou no momento da execução prática do ato ou serviços a que respeitem.
4 - O pagamento das taxas e preços é feito mediante emissão de guia de receita ou fatura, conforme o caso, a emitir pela Freguesia.
Artigo 15.º
Publicidade
A Freguesia de São Brás e São Lourenço disponibilizará, na sua página na internet, no sítio institucional da freguesia, em formato digital e nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel, o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços.
Artigo 16.º
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
a) Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
b) Lei do Financiamento das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 setembro);
c) A Lei Geral Tributária;
d) Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 setembro);
e) O estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
f) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
g) O Código de P. Administrativo nos Tribunais Administrativos;
h) O Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços entra em vigor, produzindo efeitos, no 5.º dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Fundamentação Económico Financeira das Taxas e Preços
Serviços Administrativos
Atestados, Declarações, certidões, Termos de Identidade e justificação administrativa
TSA = Tme × Vh + Ci
Tempo médio de execução (Tme = trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos (Ci = papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações).
Sobre o valor apurado é cobrada uma taxa de urgência de 50 % quando a emissão do documento for exigida no prazo de 24 horas.
Atestados, Declarações e Certidões em impresso próprio de outras entidades
TSA = Tme × Vh + Ci
Tempo médio de execução (Tme = trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos (Ci = papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações).
Sobre o valor apurado é cobrada uma taxa de urgência de 50 % quando a emissão do documento for exigida no prazo de 24 horas.
Afixação de Editais (por edital)
(Relativos a pretensões que não sejam de interesse público)
TAE = (Tme × Vh) + Cd + Ci
Tempo médio de execução (Tme = trabalho de registo do edital, de afixação do mesmo na vitrine e posterior devolução) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos diretos (Cd) necessários à execução do serviço (envelope e selo de correio) e custos indiretos (Ci) desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações).
Licença de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário, que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
LAR = [(Tme × Vh) + Ci] × Ir
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes. A taxa de atividades ruidosas é calculada a partir do tempo médio de execução (Tme) a multiplicar pelo valor hora do funcionário (Vh) a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma, acrescido dos custos indiretos (Ci) papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações). O resultado obtido será multiplicado pelo (Ir=3) índice de responsabilidade 3. Acresce, por dia, em função do custo administrativo, mais 10 %.
Licença de Vendedor Ambulante de Lotarias
LVAL - [(Tme × Vh) + Ci] × Ir
O valor da taxa para emissão da licença de vendedor ambulante de lotarias é calculado a partir do tempo médio de execução (Tme), multiplicado pelo (Vh) valor hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma a que se somam os (Ci) custos indiretos papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações). O resultado obtido será multiplicado pelo (Ir=3) índice de responsabilidade 3.
Licença de Arrumador de Automóveis
LAA - [(Tme × vh) + Ci] × Ir
A taxa de arrumador de automóveis é calculada a partir do (Tme) tempo médio de execução, vezes o (Vh) valor hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma, a que se somam os (Ci) custos indiretos papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações). O resultado obtido será multiplicado pelo (Ir=3) índice de responsabilidade 3.
Cemitérios
Inumações em Sepultura Temporária
TIST = Tme1 × (Vh1 × 2) + (Tme2 × Vh2) + Ci
A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1) a multiplicar pelo valor hora dos dois trabalhadores encarregues de proceder à inumação (Vh1 × 2), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial e elaboração do processo (Tme2) ao qual se somam o valor dos custos indiretos (Ci) limpeza, manutenção e desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica e água). A taxa das inumações realizadas aos fins de semana e feriados terá um acréscimo de 33,5 % relativos aos encargos com o trabalho suplementar.
Inumações em sepultura Perpétua
TISP = Tme1 × (Vh1 × 2) + (Tme2 × Vh2) + Ci
A Taxa de inumação em sepultura perpétua determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1) a multiplicar pelo valor hora dos dois trabalhadores encarregues de proceder à inumação (Vh1x2), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial e elaboração do processo (Tme2) ao qual se somam o valor dos custos indiretos (Ci) limpeza e manutenção e desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica e água). A taxa das inumações realizadas aos fins de semana e feriados terá um acréscimo de 33,5 % relativos aos encargos com o trabalho suplementar.
Exumações
TE = (Tme1 × (Vh1 × 2) + (Vh2 × Tme2) + Ci
A Taxa de exumação determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1) a multiplicar pelo valor hora dos coveiros (Vh1 × 2), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2) ao qual se soma o valor dos custos indiretos (Ci) limpeza, manutenção e desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica e água).
Transladações
TT = (Tme1 × (Vh1 × 2) + (Vh2 × Tme2) + Ci
A Taxa de transladação determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1) a multiplicar pelo valor hora dos coveiros (Vh1 × 2), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2) ao qual se soma o valor dos custos indiretos (Ci) limpeza, manutenção e desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica e água).
Concessão de Terreno para Sepultura Perpétua
TCTSP = [(AO × Vr) + (Vh × Tme) + Ci] × Td
A Taxa de concessão de terrenos para sepultura perpétua determina-se em função da área de ocupação (AO = 1,90 m2), multiplicado pelo valor referência definido para concessão de terreno nos cemitérios ((Vr - 150€), acrescido do valor (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme) tempo médio de execução e dos custos indiretos (Ci - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica água). O resultado obtido é multiplicado pelo fator de ponderação de 1,2 (Td) correspondente à taxa de desincentivo à concessão de terreno para sepultura perpétua.
Concessão de Ossários
TCO = [CC + (Vh × Tme) + Ci] - Ti
A taxa de Concessão de Ossários calcula-se a partir do valor do custo de construção de cada ossário (CC), acrescido do valor (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial vezes o tempo médio de execução (Tme) para elaboração do processo, somando-se os custos indiretos (Ci - desgaste de instalações, viaturas e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, eletricidade e água). Ao resultado obtido retira-se a taxa de incentivo (Ti = 15 %) que funciona como estímulo a optar por esta solução.
Alvarás (Averbamento de Transmissão) Doação em vida ou Averbamento para Herdeiros Legais
O valor da Taxa de Novo Alvará - Averbamento de Transmissão é determinada tendo sempre por base o valor do terreno, 50 % ou 10 %, consoante se trate de doação em vida de covais ou averbamento para herdeiros legais.
2.ª Via de Alvará
2.ª Via - (Tme × Vh) + Ci
O cálculo do custo da taxa de 2.ª Via de Alvará, tem por base Valor hora (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão do cemitério da autarquia e o tempo médio de execução do documento (Tme). Ao resultado obtido são somados os custos indiretos (Ci - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica entre outros).
Licença para Construção/Reparação de Campa
TLCRC = [(Vh1 × Tme1) + (Vh2 × Tme2) + Ci] × Ir
O valor da taxa da Licença de Construção para campa perpétua, ou temporária, é calculado a partir do valor hora (Vh1) do trabalhador operacional encarregue de acompanhar o trabalho de assentamento da campa e do valor hora (Vh2) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial, vezes o tempo de execução de ambos (Tme1 e Tme2) e dos custos indiretos de produção (Ci = desgaste de instalações, equipamentos, produtos e materiais, eletricidade e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir = 0,5)
A taxa apurada corresponde ao valor diário.
Canídeos e felídeos
Taxas de Registo e Licenciamento de Canídeos e Felídeos
As taxas de registo e licenças de canídeos e felídeos, constantes da tabela anexa (Anexo II), são indexadas à Taxa N de profilaxia médica, conforme o n.º 6 do artigo 425.º da Lei n.º 2/2020, de 31/03.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
Registo: 60 % do valor da taxa de profilaxia médica;
Licenças da categoria A: 140 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da categoria B: 200 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da categoria E: 170 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da categoria F: isento;
Licenças da Classe G e H: 340 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da classe I (gatos): 100 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
As taxas constantes do anexo II, não se aplicam nos casos referidos no n.º 2 e 3 do artigo 9.º do presente regulamento.
Certificação de fotocópias
Os preços de certificação de fotocópias tem por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, com as alterações entretanto introduzidas, na sua atual redação;
Certificação de fotocópias, a partir do documento original, até 4 páginas = 10 euros;
A partir da 5.ª página, por cada página a mais 1 euro, até ao limite de 150 euros.
Fotocópias e impressões
PFI = [(Vh × Tme) + Cd + Ci] × Fp
Os preços das fotocópias e das impressões são calculados a partir do tempo médio de execução (Tme), multiplicado pelo valor/hora (Vh) do funcionário que presta o serviço, ao que se somam os custos diretos (papel e toners) e custos indiretos (eletricidade, desgaste, limpeza, manutenção da impressora e das instalações. O resultado obtido é multiplicado pelo fator de ponderação correspondente ao tipo de fotocópia/impressão. As fotocópias e impressões sobre matéria escolar, requeridas por estudantes, têm uma redução sobre o valor do custo aos particulares de 65 %.
Cedência de Instalações e Equipamentos
Instalações/Salas dos Edifícios da Freguesia
PCI = (Vh1 × Tme1) + (Vh2 × Tme2) + CD + CI
Os preços de cedência de instalações dos edifícios da Freguesia são calculados a partir do tempo médio de execução (Tme1), multiplicado pelo valor/hora (Vh1) do funcionário operacional e do Tempo médio de execução do administrativo (Tme2) vezes o valor hora (Vh2) do mesmo, que prestam os respetivos serviços, ao que se somam os custos diretos (Cd - eletricidade, água, gás e seguro de cobertura de danos) e custos indiretos (Ci - desgaste das instalações e equipamentos, consumíveis, produtos de higiene e limpeza, transporte). Ao resultado obtido acresce 25 % quando a cedência acontecer fora do horário normal de trabalho. Aos fins de semana acresce 100 % em relação do preço a pagar durante a semana. Os preços aplicados correspondem a valores hora.
Centros de Convívio/Cultural
PCCC = [(Do × Cm) + (Vh1 × Tme1) + (Vh2 × Tme2) + Cd + Ci] × Ir
Os preços de cedência do Centro de Convívio/Centro Cultural são calculados a partir do custo mínimo de cedência (CMC = 25€), por dia de ocupação, do tempo médio de execução (Tme1 e Tm2), multiplicado pelo valor/hora (Vh1 e Vh2) dos funcionários operacional e administrativo que prestam os serviços, ao que se somam os custos diretos (Cd - Eletricidade, água, gás e seguro de cobertura de danos) e custos indiretos (Ci - desgaste das instalações e equipamentos, consumíveis, produtos de higiene e limpeza, transporte). O preço final depende do (Ir) - índice de responsabilidade de 0, 2 ou 5 consoante se trate de entidades e fregueses locais, entidades ou fregueses da freguesia ou entidades e população em geral.
O valor apurado corresponde ao preço diário.
ANEXO II
Tabela de Taxas
Descrição do Serviço/Equipamento | Valor (€) | Unidade |
|---|---|---|
1 - Serviços Administrativos | ||
1.1 - Atestados, Declarações e Certidões Gerais | 4,00 € | Por doc. |
1.2 - Certificação de Fotocópias (até 4 páginas) | 10,00 € | Doc. |
1.3 - Certificação de Fotocópias (a partir da 4.ª página) | 1,00 € | Folha |
1.4 - Termos de Identidade e Justificação Administrativa | 7,00 € | Por doc. |
1.5 - Fotocópias - preto e branco | 0,20 € | Pág. |
1.6 - Fotocópias - cores | 0,30 € | Pág. |
1.7 - Taxa de Urgência | 5,00 € | Por doc. |
1.8 - Afixação de Editais | 7,50 € | Uni. |
2 - Canídeos e Felídeos | ||
2.1 - Registo inicial | 3,00 € | - |
2.1 - Categoria A (companhia) | 7,00 € | Anual |
2.2 - Categoria B (fins económicos) | 10,00 € | Anual |
2.3 - Categoria E (caça) | 8,50 € | Anual |
2.4 - Categoria G/H (potencialmente perigoso/perigoso) | 17,00 € | Anual |
2.5 - Categoria I (gato) | 5,00 € | Anual |
2.6 - Baixa canídeo/gatídeo | 1,50 € | Ato |
3 - Aluguer de Salas, Espaços, Equipamentos e Veículos/Máquinas | ||
3.1 - Sala de Formação (Com Equipamento) | 5,00 € | Hora |
3.2 - Centro de Convívio Calçadinha | 60,00 € | 4 horas |
3.3 - Centro Convívio da Calçadinha | 100,00 € | 8 horas |
3.4 - Centro Cultural de Varche | 75,00 € | 4 horas |
3.5 - Centro Cultural de Varche | 140,00 € | 8 horas |
3.6 - Centro Cultural de Varche (casamentos, batizados, festas de empresas) | 200,00 € | Dia |
3.6 - Utilização de louça e talheres | 50,00 € | Dia |
3.6 - Caução de Utilização (Reembolsável) | 25,00 € | Ato |
3.7 - Veículo com motorista | 15,00 € | Hora |
4 - Equipamentos Desportivos - Polidesportivos | ||
4.1 - Aluguer de Campo (Sem Iluminação) | 7,50 € | Hora |
4.2 - Aluguer de Campo (Com Iluminação) | 15,00 € | Hora |
5 - Cemitério | ||
5.1 - Inumação, Exumação e Transladação | 100,00 € | Ato |
5.2 - Inumação de restos mortais ou cinzas | 15,00 € | Ato |
5.3 - Concessão de Terreno (Sepultura Perpétua) | 750,00 € | Unid. |
5.4 - Concessão de Terreno (Sepultura Perpétua) - dupla | 1 300,00 € | Unid. |
5.5 - Concessão de Ossário | 250,00 € | Unid. |
5.6 - Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos - entre familiares | 50,00 € | Ato |
5.7 - Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos - não familiares | 125,00 € | Ato |
5.8 - Licença para obras em sepultura | 15,00 € | Ato |
5.9 - 2.ª Via de Alvará | 10,00 € | Ato |
6 - Licenciamento de Atividades | ||
6.1 - Venda ambulante de lotarias | 10,00 € | Ato |
6.2 - Arrumador de automóveis | 10,00 € | Ato |
6.3 - Atividade Ruidosa de caráter temporário | 25,00 € | Ato |
26 de junho de 2026. - A Presidente da Junta, Vitória do Céu Loureiro Lérias.
320042279
